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Imagem da matéria: Juiz manda Meta retirar aviso de conteúdo sensível de comentários pró-PT
Imagem da matéria: Juiz manda Meta retirar aviso de conteúdo sensível de comentários pró-PT · Imagem: Source: www.metropoles.com

Determinação ocorreu após a campanha do candidato ao Governo do DF Leandro Grass (PT) acionar o TRE-DF

Juiz manda Meta retirar aviso de conteúdo sensível de comentários pró-PT
Juiz manda Meta retirar aviso de conteúdo sensível de comentários pró-PT · Imagem: Source: www.metropoles.com

Samara Schwingel, Francisco Dutra

Imagem colorida, Meta - Metrópoles
Imagem colorida, Meta - Metrópoles · Imagem: Cheng Xin/Getty Images

19/10/2026 11:04

Juiz manda Meta retirar aviso de conteúdo sensível de comentários pró-PT
Juiz manda Meta retirar aviso de conteúdo sensível de comentários pró-PT · Imagem: Source: www.metropoles.com

Cheng Xin/Getty Images

Juiz manda Meta retirar aviso de conteúdo sensível de comentários pró-PT
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O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que a Meta retire imediatamente os avisos de conteúdo sensível de comentários a favor do PT feitos no Instagram. A decisão, publicada na última quinta-feira (15/10), atendeu a um pedido da campanha do candidato ao Governo do DF (GDF) Leandro Grass (PT).

Segundo o processo, Grass relatou que comentários com imagens com conteúdos como”dia 25 é 13″ e “bora Lula! Bora Leandro!” foram substituídas pelo aviso de “foto indisponível”, de modo que sua visualização dependeria de nova ação do usuário.

Leandro afirmou que, ao selecionar a opção destinada a obter informações sobre a mensagem, a plataforma esclarecia que o conteúdo não violava os Padrões da Comunidade, mas “poderia conter imagens consideradas desagradáveis para algumas pessoas, razão pela qual seria coberto”.

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Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “ao menos em sede de cognição sumária, não se evidenciam motivos concretos e individualizados que justifiquem a ocultação das referidas manifestações de apoio eleitoral, sobretudo diante da natureza das mensagens efetivamente cobertas e da informação prestada pela própria plataforma de que não houve violação aos seus Padrões da Comunidade”.

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O magistrado determinou que a Meta abstenha-se de aplicar aos referidos comentários cobertura ou limitação de visibilidade fundada exclusivamente em classificação genérica de conteúdo sensível, sem indicação de violação concreta e individualizada às regras da plataforma, assegurado mecanismo de revisão.

Também fixou um prazo de 48 horas para que a empresa apresente “informações individualizadas acerca de cada comentário coberto, com indicação da data e hora da medida, superfície afetada, origem automatizada ou humana, fundamento, eventual revisão e métricas de alcance antes e depois da cobertura, bem como informe o tratamento conferido a comentários de apoio às duas candidaturas que disputam o segundo turno”.

O descumprimento das determinações está sujeito a multa diária de R$ 5 mil.