Registro Federal, Volume 90 Edição 83 (Quinta-feira, Maio) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 83 (Quinta-feira, Maio) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 18635 - 18637 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 07530 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2025 - 0135 ] RIN 625 -AA 00. Zonas de Segurança; Erie, PA; Detroit, MI; Duluth, MN.
Guarda Costeira, DHS. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira propõe estabelecer zonas de segurança temporárias em torno de cada navio alto que visita os Grandes Lagos durante o Desafio de Navios Altos 2025 séries de corridas que começam em julho 10, 2025 até outubro 1, 2025. Estas zonas de segurança irão prever a regulação do tráfego de navios nas proximidades de cada navio alto nas águas navegáveis dos Estados Unidos. A Guarda Costeira está tomando esta ação para proteger os participantes e espectadores dos perigos associados à manobrabilidade limitada destes navios altos e para garantir a segurança pública durante eventos de navios altos. Convidamos seus comentários sobre este projeto de regulamento.
DATAS: Os comentários e material relacionado devem ser recebidos pela Guarda Costeira em ou antes de junho 2, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo número de docinha USCG- 2025 - 0135 usando o Portal Federal de Toma de Decisões em Veja a parte ``Participação Pública e Pedido de Comentários'' da seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR para mais instruções sobre enviar comentários. Esta notificação de regulamento proposto com seu idioma simples, 100 - o resumo da regra proposta -palavra ou sem- será disponível neste mesmo docket. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre este projeto de regulamento, ligue ou envie um e-mail ao LTJG Jonathan Tripi, 9o Distrito de Administração de Vias Náuticas, EUA. Guarda Costeira; 216 - 902 - 6078, [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de regulação proposta Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Fundo, Propósito e Base Legal. Durante o Desafio de Navios Altos 2025 Grandes Lagos, navios altos participarão de desfiles marítimos, cruzeiros de treinamento, corridas e amarração nos portos de Erie, PA, Detroit, MI e Duluth, MN em julho 10, 2025 até outubro 1, 2025. Este é um evento trianual que ensina a construção de personagens e a liderança através do treinamento de vela. O evento Navios Altos procura educar o público sobre os aspectos históricos dos navios de vela, bem como o seu uso atual como navios de treinamento para os alunos. Navios altos são grandes, tradicionalmente manipulados navios de vela. O evento consistirá em festivais em cada escala, cruzeiros de treino de vela, desfiles de navios altos e corridas entre os portos. O propósito deste regulamento é proteger os navios altos de potenciais danos e proteger o público dos perigos associados à manobrabilidade limitada dos navios altos. Ao operar sob vela, eles precisam de uma equipe substancial para virar manualmente o leme e ajustar as velas, e, portanto, eles não podem reagir tão rapidamente como navios modernos. Além disso, durante os desfiles de vela, os navios altos seguirão um curso definido através de um porto lotado, e é imperativo que o navio de espectadores permaneça livre porque manobrar os navios altos para evitar grandes multidões de navios de espectadores não seria possível. Devido à natureza de alto perfil e à publicidade extensa associada a este evento, cada Capitão do Porto (COTP) espera um grande número de espectadores em áreas confinadas adjacentes aos navios altos. A combinação de grande número de navegantes de recreio, vias navegadas congestionadas, navegantes que atravessam vias navegadas comercialmente transitadas e baixa manobrabilidade dos navios altos pode facilmente resultar em lesões graves ou mortes. Portanto, a Guarda Costeira.
irá impor zonas de segurança em torno de cada navio para garantir a segurança tanto dos participantes como dos espectadores nestas áreas. A Guarda Costeira está propondo esta regra sob autoridade em 46 U.S.C. 70034. III. Discussão da regra proposta. A Guarda Costeira propõe estabelecer zonas de segurança a partir de 12: 01 Amanhecer em Julho 10, 2025 até que 12: 01 a.m. em outubro 1, 2025. As zonas de segurança cobririam todas as águas navegáveis dentro do 100 jardas de um navio alto nos Grandes Lagos. A duração das zonas é destinada a garantir a segurança dos navios e estas águas navegáveis durante o 2025 Desafio de Navios Altos. Nenhum navio ou pessoa seria autorizado a entrar nas zonas de segurança sem obter permissão do COTP ou de um representante designado. Se os navios altos estão operando em uma área confinada, como um pequeno porto, e não há espaço adequado para os navios ficarem fora das zonas de segurança por falta de água navegável, então os navios serão autorizados a operar dentro das zonas de segurança e devem viajar na velocidade mínima necessária para manter um curso seguro. Os navios que operam nestas áreas confinadas podem não operar dentro do 25 jardas da nave alta, a menos que recebam autorização do COTP ou de um representante designado. As regras de navegação devem aplicar- se a qualquer momento dentro de qualquer uma das zonas de segurança. O texto regulamentar que estamos propondo aparece no final deste documento. IV. Análises reguladoras. Nós desenvolvemos esta regra proposta após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas.
A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Este NPRM não foi designado como uma "ação regulatória significativa", sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866. Assim, o NPRM não foi revisado pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Esta determinação de ação regulatória é baseada no tamanho, localização, duração e hora do dia da zona de segurança. O tráfego de navios seria capaz de transitar com segurança ao redor dessas zonas de segurança que não afetariam o tráfego de navios. Além disso, a Guarda Costeira emitirá Aviso de Transmissão aos Marinheiros através do canal marinho VHF-FM 16 sobre as zonas, bem como dando o aviso público via Aviso Local aos Mariners. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar as zonas de segurança podem ser pequenas entidades, pelos motivos indicados na seção IV.A acima, esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo em nenhum proprietário ou operador de navio. Se você acha que sua jurisdição empresarial, organizacional ou governamental se qualifica como uma pequena entidade e que esta regra proposta teria um impacto econômico significativo sobre ela, por favor envie um comentário (ver ADDRESSES) explicando por que você acha que ela se qualifica e como e em que grau esta regra afetaria economicamente. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra proposta. Se a regra proposta afetar sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionem ou reclamem sobre esta regra proposta ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira. C. Coleção de Informações. Esta regra proposta não pediria uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ).
D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132 (Federalismo), se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra proposta sob essa Ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra proposta não tem implicações Tribais sob a Ordem Executiva 13175 (Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos) porque não teria um efeito direto substancial sobre uma ou mais Tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e Tribos Indianas, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre o Governo Federal e Tribos Indianas. Se você acredita que esta regra proposta tem implicações para o federalismo ou tribus indianas, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra proposta não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos potenciais desta regra proposta em outro lugar neste preâmbulo. Nós analisamos esta regra proposta sob a Diretiva de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e fizeram uma determinação preliminar de que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra proposta envolve zonas de segurança que duram mais de uma semana. Normalmente, tais ações são categoricamente excluídas da revisão subsequente ao parágrafo L 60 (a) do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro de consideração ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. Procuramos quaisquer comentários ou informações que possam levar à descoberta de um impacto ambiental significativo a partir desta regra proposta.
V. Participação Pública e Pedido de Comentários. Nós vemos a participação pública como essencial para a efetiva elaboração de regras e vamos considerar todos os comentários e material recebidos durante o período de comentários. Seu comentário pode ajudar a moldar o resultado deste processo de elaboração de regras. Se você enviar um comentário, por favor, inclua o número de ficha para esta regulação, indique a seção específica deste documento a que cada comentário se aplica, e forneça um motivo para cada sugestão ou recomendação. Enviando comentários. Nós o incentivamos a enviar comentários através do Portal Federal de Toma de Decisões em Para fazer isso, vá para digite USCG- 2025 - 0135 na caixa de pesquisa e clique em ``Search.'' Em seguida, procure este documento na coluna Resultados de Pesquisa e clique nele. Em seguida, clique na opção Comentário. Se você não puder enviar seu material usando ligue ou envie um e- mail para a pessoa na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO desta regra proposta para instruções alternativas. Visualizando material na ficha. Para ver os documentos mencionados nesta regra proposta como disponíveis na ficha, encontre a ficha como descrito no parágrafo anterior, e selecione "`Suporte e Material Relacionado'' na coluna Tipo de Documento. Os comentários públicos também serão colocados em nosso docket online e podem ser visualizados seguindo instruções na página web Perguntas Frequentes. Além disso, se você clicar na aba Dockets e, em seguida, na regra proposta, você deve ver uma opção ``Subscribe'' para alertas de e- mail. A opção irá notificá- lo quando os comentários forem publicados, ou uma regra final é publicada. Nós repassamos todos os comentários recebidos, mas nós só enviaremos comentários que abordam o tópico da regra proposta. Podemos optar por não publicar comentários fora do tópico, inapropriados ou duplicados que recebemos. Informações pessoais. Nós aceitamos comentários anônimos. Os comentários que enviarmos para incluirão quaisquer informações pessoais que você tenha fornecido. Para mais informações sobre privacidade e submissões para a ficha em resposta a este documento, consulte a notificação do Sistema de Regras de Registros ( 85 FR 14226, Março 11, 2020 ). Lista de assuntos em 33 Parte CFR 165. Portos, Segurança Marinha, Navegação (água), Requisitos de reporte e manutenção de registros, Medidas de segurança, Waterways.
Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira está propondo a alteração 33 Parte CFR 165 da seguinte forma: PARTE 165 --ÁREAS REGULADAS DE NAVIGAÇÃO E ÁREAS LIMITADAS DE ACESSO. 0 1. A citação da autoridade para parte 165 continua a ler da seguinte forma:.
Autoridade: 46 U.S.C. 70034, 70051, 70124; 33 CFR 1.05 - 1, 6.04 - 1, 6.04 - 6, e 160.5; Delegação de Segurança Interna no Departamento de Segurança Interna 00170.1, Revisão n.o. 01.3. 0 2. Adicionar Sec. 165.T 09 - 0135 para ler como segue. Sec. 165.T 09 - 0135 Zonas de Segurança; Desafio de Navios Altos Grandes Lagos 2025; Erie.

