Registro Federal, Volume 90 Edição 83 (Quinta-feira, Maio) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 83 (Quinta-feira, Maio) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 18633 - 18635 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 07531 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2025 - 0259 ] RIN 1625 -AA 00. Zona de Segurança; Estreitos de Mackinac, Mackinaw City, MI.
Guarda Costeira, DHS. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira propõe estabelecer uma zona de segurança temporária para as águas navegáveis dentro de um 100 - raio do quintal da extensão central da Ponte Mackinac, Estreitos de Mackinac, Cidade Mackinaw, MI. A zona de segurança é necessária para proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho de um evento marinho envolvendo nadadores sob a ponte. Este projeto de regulamentação proibiria que pessoas e navios estivessem na zona de segurança a menos que fosse autorizado pelo Capitão do Setor do Porto Norte dos Grandes Lagos ou um representante designado. Convidamos seus comentários sobre este projeto de regulamento.
DATAS: Os comentários e material relacionado devem ser recebidos pela Guarda Costeira em ou antes de junho 2, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo número de docinha USCG- 2025 - 0259 usando o Portal Federal de Toma de Decisões em Veja a parte ``Participação Pública e Pedido de Comentários'' da seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR para mais instruções sobre enviar comentários. Esta notificação de regulamento proposto com seu idioma simples, 100 - o resumo da regra proposta -palavra ou sem- será disponível neste mesmo docket. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre este projeto de regulamento, ligue ou envie um e-mail ao LT Rebecca Simpson, Setor Northern Great Lakes Waterways Management Division, EUA. Guarda Costeira; 906 - 635 - 3223, e- mail [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de regulação proposta Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Fundo, Propósito e Base Legal. Em setembro 17, 2024, uma organização notificou a Guarda Costeira que irá conduzir um nado dentro de um 100 - raio de jarda da Ponte Mackinac a partir de 7 A.m. ao meio-dia em julho 26, 2025. Aproximadamente 400 nadadores nadarão de Mackinaw City para St. Ignace no lado leste da ponte. O Capitão do Setor Portuário dos Grandes Lagos do Norte (COTP) determinou que os potenciais perigos associados ao nado seriam uma preocupação de segurança para qualquer um dentro de um 100 - raio do quintal da ponte. O propósito deste estabelecimento de regras é garantir a segurança dos navios e das águas navegáveis dentro de um 100 - raio de quinta da ponte antes, durante e depois do evento agendado. A Guarda Costeira está propondo esta regra sob autoridade em 46 U.S.C. 70034.
III. Discussão da regra proposta. Esta regra estabelece uma zona de segurança a partir de 7 a.m. até meio-dia de julho 26, 2025. A zona de segurança cobrirá todas as águas navegáveis dentro do 100 jardas da Ponte Mackinac enquanto nadadores estão abaixo dela. A duração da zona é destinada a proteger o pessoal e os navios nestas águas navegáveis enquanto os nadadores estão na água. Nenhum navio ou pessoa será autorizado a entrar na zona de segurança sem obter permissão do COTP ou de um representante designado. O texto regulamentar que estamos propondo aparece no final deste documento. IV. Análises reguladoras. Nós desenvolvemos esta regra proposta após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas. A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Este NPRM não foi designado como uma "ação regulatória significativa" sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866. Assim, o NPRM não foi revisado pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Esta determinação de ação regulatória é baseada no tamanho, localização, duração e hora do dia para a zona de segurança. O tráfego de navios poderá transitar em segurança em todas as zonas de segurança que impactarem pequenas áreas designadas dentro da zona COTP por curtas durações de tempo. Além disso, a Guarda Costeira emitirá Aviso de Transmissão para os Marinheiros via canal VHF 16 sobre a zona e a regra permite que os navios busquem permissão para entrar na zona.
B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar pela zona de segurança podem ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção IV. A acima, esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo em qualquer proprietário ou operador de navio. Se você acha que sua jurisdição de negócios, organização ou governo se qualifica como uma pequena entidade e que esta regra proposta teria um impacto econômico significativo nela, por favor envie um comentário (ver ADRESSARES) explicando por que você acha que ela se qualifica e como e em que grau essa regra afetaria economicamente. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra proposta. Se a regra proposta afetar sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionem ou reclamem sobre esta regra proposta ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira. C. Coleção de Informações. Esta regra proposta não pediria uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ). D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132 (Federalismo), se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra proposta sob essa Ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra proposta não tem implicações Tribais sob a Ordem Executiva 13175 (Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos) porque não teria um efeito direto substancial em uma ou mais Tribos Indianas, na relação entre o Governo Federal e Tribos Indianas, ou na distribuição de poder e responsabilidades entre o Governo Federal e Tribos Indianas. Se você acredita que esta regra proposta tem implicações para o federalismo ou tribus indianas, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO.
E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra proposta não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos potenciais desta regra proposta em outro lugar neste preâmbulo. Nós analisamos esta regra proposta sob a Diretiva de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e fizeram uma determinação preliminar de que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra proposta envolve uma zona de segurança que dura 5 horas que proibiriam a entrada dentro 100 jardas da extensão central da ponte. Normalmente, tais ações são categoricamente excluídas da revisão subsequente ao parágrafo L 60 (a) do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro preliminar de consideração ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. Para instruções sobre a localização do dossier, consulte a seção ADDRESSES deste preâmbulo. Procuramos quaisquer comentários ou informações que possam levar à descoberta de um impacto ambiental significativo a partir desta regra proposta. V. Participação Pública e Pedido de Comentários. Nós vemos a participação pública como essencial para a efetiva elaboração de regras e vamos considerar todos os comentários e material recebidos durante o período de comentários. Seu comentário pode ajudar a moldar o resultado deste processo de elaboração de regras. Se você enviar um comentário, por favor, inclua o número de ficha para esta regulação, indique a seção específica deste documento a que cada comentário se aplica, e forneça um motivo para cada sugestão ou recomendação. Enviando comentários. Nós o incentivamos a enviar comentários através do Portal Federal de Toma de Decisões em Para fazer isso, vá para digite USCG- 2025 - 0259 na caixa de pesquisa e clique em ``Search.'' Em seguida, procure este documento na coluna Resultados de Pesquisa e clique nele. Em seguida, clique na opção Comentário. Se você não puder enviar seu material usando ligue ou envie um e- mail para a pessoa na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO desta regra proposta para instruções alternativas. Visualizando material na ficha. Para ver os documentos mencionados nesta regra como disponíveis na ficha, encontre a ficha como descrito no parágrafo anterior, e selecione "Suporte & Material Relacionado" no.
Coluna Tipo de documento. Os comentários públicos também serão colocados em nosso docket online e podem ser visualizados seguindo instruções na página web Perguntas Frequentes. Além disso, se você clicar na aba Dockets e, em seguida, na regra proposta, você deve ver uma opção ``Subscribe'' para alertas de e- mail. A opção irá notificá- lo quando os comentários forem publicados, ou uma regra final é publicada. Nós repassamos todos os comentários recebidos, mas nós só enviaremos comentários que abordam o tópico da regra proposta. Podemos optar por não publicar comentários fora do tópico, inapropriados ou duplicados que recebemos. Informações pessoais. Nós aceitamos comentários anônimos. Os comentários que enviarmos para incluirão quaisquer informações pessoais que você tenha fornecido. Para mais informações sobre privacidade e submissões para a ficha em resposta a este documento, consulte a notificação do Sistema de Regras de Registros ( 85 FR 14226, Março 11, 2020 ). Lista de assuntos em 33 Parte CFR 165. Portos, Segurança Marinha, Navegação (água), Requisitos de reporte e manutenção de registros, Medidas de segurança, Waterways. Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira está propondo a alteração 33 Parte CFR 165 da seguinte forma:.
PARTE 165 --ÁREAS REGULADAS DE NAVIGAÇÃO E ÁREAS LIMITADAS DE ACESSO. 0 1. A citação da autoridade para parte 165 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 46 U.S.C. 70034, 70051, 70124; 33 CFR 1.05 - 1, 6.04 - 1, 6.04 - 6, e 160.5; Delegação de Segurança Interna no Departamento de Segurança Interna 00170.1, Revisão n.o. 01.3. 0 2. Adicionar Sec. 165.T 09 - 0259 para ler como segue. Sec. 165.T 09 - 0259 Zona de Segurança; Estreitos de Mackinac, Mackinaw City, MI.
(a) Localização. A seguinte área é uma zona de segurança: Todas as águas navegáveis dentro 100 jardas do espaço central da Ponte Mackinac entre St. Ignace, MI e Mackinaw City, MI. (b) Definições. Como usado nesta seção, representante designado significa um Comandante da Patrulla da Guarda Costeira, incluindo um coxswain da Guarda Costeira, um suboficial ou outro oficial que opera um navio da Guarda Costeira e um oficial federal, estadual e local designado pelo Capitão do Porto Norte dos Grandes Lagos (COTP) ou que o ajuda na aplicação da zona de segurança. (c) Regulamentos. ( 1 ) Sob os regulamentos gerais de zonas de segurança na subparte C desta parte, você não pode entrar na zona de segurança descrita no parágrafo (a) desta seção a menos que seja autorizada pelo COTP ou pelo representante designado do COTP. ( 2 ) Para buscar permissão para entrar, entre em contato com o COTP ou com o representante designado do COTP. Os que estão na zona de segurança devem cumprir todas as ordens ou instruções legais que o COTP ou o representante designado do COTP lhes der. A zona de segurança será aplicada durante as horas de dia, especificamente a partir de 7 Amanhecer até o meio-dia de julho 26, 2025. (d) Período de execução. Esta seção será aplicada a partir do 7 A.m. ao meio-dia em julho 26, 2025. Datado: Abril 22, 2025. J.R. Bendle, Capitão, EUA Guarda Costeira, Capitão do Setor Porto Grandes Lagos Norte. [FR Doc. 2025 - 07531 Arquivo 4 - 30 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.

