Registro Federal, Volume 90 Edição 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 126 (Quinta-feira, Julho) 3, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 29507 - 29511 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12363 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Nacional de Segurança do Tráfego Rodoviário. [Documento Não. NHTSA- 2025 - 0160 ] RIN 2127 - AM 35 Recisão da NHTSA 1975 Procedimentos para a Consideração de Impactos Ambientais. AGÊNCIA: Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário (NHTSA), Departamento de Transportes (DOT).

ACÇÃO: Regra final interina; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final intercalar anula a Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário (NHTSA) 1975 Procedimentos para Considerar Impactos Ambientais do Código de Regulamentação Federal porque eles estão desactualizados, porque eles foram promulgados com base em autoridades que foram revogadas, e porque o Departamento de Transportes promulgou procedimentos atualizados da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) que guiarão o processo NEPA da NHTSA.

DATAS: Esta regra intercalar é efetiva em julho 3, 2025. Os comentários escritos devem ser recebidos até agosto 4, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários eletronicamente para o docket identificado na cabeça deste documento, visitando o Portal Federal de Regulação em Siga as instruções on-line para enviar comentários. Alternativamente, você pode arquivor comentários usando os seguintes métodos: Mail: Dockets Operations, U.S. Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, Planta Baixa, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de mãos ou Correio: Operações de caixões, EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, Planta Baixa, Washington, DC 20590 - 0001, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Para ter certeza de que alguém está lá para ajudá-lo, por favor ligue ( 202 ) 366 - 9317 ou ( 202 ) 366 - 9826 antes de visitar as Operações de Caixas. Independentemente de como você envia seus comentários, você deve mencionar o número de documento identificado na rubrica deste documento. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número da ficha ou o número de informações de regulação (RIN) para esta regulamentação. Para instruções detalhadas sobre a apresentação de comentários e informações adicionais sobre o processo de elaboração de regras, consulte o título Participação Pública da seção Informações Suplementares deste documento. Note que todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Por favor, veja a rubrica do Ato de Privacidade abaixo. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Você também pode acessar a ficha no 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, sala W 12 - 140, Washington, DC 20590, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Telefone: 202 - 366 - 9826. Informações confidenciais de negócios: Se você afirmar que qualquer informação do seu comentário (incluindo quaisquer documentos adicionais ou anexos) constitui informação confidencial de negócios no sentido de 5 U.S.C. 552 (b) 4 ) ou está protegido da divulgação de acordo com 18 U.S.C. 1905, consulte as instruções detalhadas apresentadas na rubrica Participação Pública da seção Informações Suplementares deste documento. Ato de Privacidade: Veja a rubrica Ato de Privacidade sob a seção Análises Regulamentares deste documento.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Você pode contactar a Stephanie Walters por e-mail no [e-mail protegido] ou por telefone no 202 - 819 - 3642. Endereço: Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário, EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, Washington, DC 20590.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário (NHTSA), uma agência dentro dos EUA. Departamento de Transporte (DOT), adotou seu próprio Ato Nacional de Política Ambiental (NEPA) procedimentos de implementação em 1975 em 49 Parte CFR 520 (`` 1975 procedimentos''), como direcionado pela Ordem Executiva (E.O.) 11514 Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental ( 35 FR 4245 (Mar. 7, 1970 ) e o Conselho sobre as Orientações da Qualidade Ambiental de Abril 23, 1971 ( 36 FR 7724 ). NHTSA's 1975 os procedimentos estabeleceram o quadro inicial para a realização de revisões ambientais específicas da NHTSA sobre suas regras e ações regulamentares. Posteriormente, E.O. 11991, Relativamente à Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental ( 42 FR 26967 (Maio) 24, 1977 )), emendado E.O. 11514 para exigir que o Conselho de Qualidade Ambiental (CEQ) emite regulamentos vinculativos para a conformidade com o NEPA, o que ele fez no 40 Peças CFR 1500 - 1508 (regulamentos CEQ). Entre outras seções, 40 CFR 1500.3 afirmou que os regulamentos CEQ eram aplicáveis e vinculativos a todas as agências federais para a implementação das disposições processuais do NEPA. Assim, a NHTSA seguiu os requisitos estatutários da NEPA, 1975 procedimentos na medida em que anteriormente eram coerentes com a lei, e com os regulamentos de implementação do NEPA do CEQ para avaliar os impactos ambientais das ações da agência.

II. Base para remover a Regulação NHTSA NEPA. A NHTSA determinou que é apropriado remover o seu 1975 procedimentos porque os regulamentos não são mais coerentes com as leis e ordens relevantes para o NEPA, que mudaram significativamente desde que 1975. NHTSA's 1975 procedimentos foram estabelecidos de acordo com E.O. 11514 e CEQ's 1971 Diretrizes ( 36 FR 7724 ). E. O. 11514 foi emendado por E.O. 11991, que agora foi anulado por E. O. 14154, Desvendando Energia Americana ( 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 )). CEQ' s 1971 Diretrizes, que foram a base para o CEQ NEPA Implementation Regulations no 40 Peças CFR 1500 et ss., também foram revogados. Veja Remoção da Lei de Execução da Lei de Política Ambiental Nacional, ( 90 FR 10610 (Feb. 25, 2025 )). Estas circunstâncias levantam questões sobre a base legal para que a NHTSA mantenha a sua 1975 Procedimentos e criar uma necessidade de NHTSA, que há muito se baseava nos regulamentos do CEQ na administração do NEPA, veja supra, para modernizar e atualizar seus próprios regulamentos. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2023 (FRA) 2023 ), Direito Público 118 - 5, NEPA alterado para fornecer procedimentos mais detalhados para as revisões ambientais. A FRA 2023 as emendas requerem agências para facilitar revisões federais atempadas e unificadas, desenvolver.

documento ambiental único, conforme apropriado, e cumpra com os limites de página e prazos. FRA 2023 também delineia diretrizes para usar documentos ambientais programáticos e um processo simplificado para a adoção de exclusões categóricas de outra agência. NHTSA's 1975 procedimentos não incorporam o FRA 2023 emendas que exigem que a agência realize revisões ambientais mais eficazes e eficientes. E. O. 14154 instruiu o CEQ a fornecer orientações sobre a implementação do NEPA para acelerar e simplificar o processo de autorização e cumprir os prazos estabelecidos na FRA 2023. O E.O. também indicou a todas as agências para priorizar a eficiência e a certeza sobre quaisquer outros objetivos. NHTSA's 1975 procedimentos não se conformam com E.O. 14154, e aplicar esses procedimentos seria inconsistente com as diretrizes em E.O. 14154 -- para realizar revisões ambientais de forma oportuna e eficiente. Finalmente, o Supremo Tribunal em Maio 29, 2025, emitido Sete Coalizão de Infraestrutura do Condado v. Condado de Eagle, Colorado, 145 S. Ct. 1497 ( 2025 ), em que ele descreveu a ``transformação[]'' do NEPA a partir de suas raízes como ``um modesto requisito processual''' para um significativo ``obstáculo de estrada substancial'' que ``paralisa[s]'' ``decisão agência'''. 1507, 1513 (cotações omitidas). O Supremo Tribunal explicou que parte desse problema tinha sido causada por decisões de tribunais inferiores, que rejeitou, emanando uma "correção de curso" que os tribunais deferem "deferência substancial" às conclusões razoáveis de uma agência subjacentes ao seu processo NEPA. Identificação em 1513 - 14. Mas o Tribunal também reconheceu, e através de sua correção de curso procurou abordar, o efeito sobre ``agências de contestação-aversa'' que, à luz do ``micromanage[ment]' judicial,'' tinha sido ``tak[ing] cada vez mais tempo e [ ] preparando [ing] mais EISs para projetos futuros.'' Id. at 1513. A NHTSA, portanto, está emitindo este IFR para alinhar suas ações com a decisão da Suprema Corte e agilizar seu processo de garantir decisões razoáveis do NEPA. NHTSA encontra que cada um dos motivos acima indicados independentemente fazem a agência 1975 procedimentos desatualizados e inoperantes. Assim, a NHTSA determinou que é mais apropriado remover o seu 1975 procedimentos. À luz das diretrizes recentes e da revogação do Regulamento de Implementação do NEPA do CEQ, o DOT atualizou os seus procedimentos de implementação do NEPA (Ordem do DOT) 5610.1 D, ``A Lei de Implementação da Política Ambiental Nacional do Departamento'') a ser aplicável à NHTSA e a várias outras administrações operacionais do DOT e que agora servirão como os procedimentos principais para implementar as revisões ambientais da NHTSA. Subparte D da Ordem DOT 5610.1 D inclui procedimentos NEPA específicos da NHTSA. A ação tomada sob esta regra final intercalar evitará duplicação e manterá a consistência com os procedimentos de implementação do NEPA em todo o departamento, que ajudam a eficiência, melhoram a conclusão atempada do processo de revisão ambiental e reorientam a prática da agência no fomento da tomada de decisão informada. NHTSA reconhece que terceiros podem alegar ter interesses em confiança nos procedimentos NEPA existentes da NHSTA. Mas os procedimentos revistos da agência não terão efeito nas revisões em curso do NEPA, onde a NHTSA, seguindo as orientações do CEQ, a manterá continuará a aplicar aplicativos existentes. Além disso, como o Supremo Tribunal acaba de explicar, a NEPA ``é um estatuto puramente processual'' que ``impõe obrigações ou restrições ambientais substanciais''. 145 S. Ct. em 1507. Qualquer interesse de confiança afirmado fundamentado em preocupações ambientais substantivas não está de acordo com o melhor significado da lei e tem direito a `` não... peso.'' Dep't of Homeland Sec. v. Regentes da Univ. da Califórnia, 140 S. Ct. 1891, 1914 ( 2020 ). Como os interesses de confiança são inerentemente retrospectivos, não está claro como qualquer parte poderia afirmar interesses de confiança em procedimentos prospectivos. Na medida em que tais interesses existam, o Tribunal conclui que eles são ``outweigh[ed]'' por ``outweigh'' por ‘'outros interesses e preocupações políticas''. A saber, a complexa rede de regulamentos que preexistiu o 2023 emendas ao NEPA e ao DOT revisto repetidamente `` levado a mais análise de agência de projetos separados, mais consideração de efeitos atenuados, mais exploração de alternativas para a ação proposta da agência, mais especulação e consulta e estimativa e litígios'', o que, por sua vez, significa que ``[f]os projetos de ação fazem isso para a linha de chegada,'' ou mesmo ``a linha de partida.'' Sete Condado, 145 S. Ct. em 1513 - 14. Isto aumentou o custo de projetos dramáticamente, "`tanto para a agência que prepara o EIS como para o construtor do projeto'', resultando em danos sistémicos à infraestrutura e economia da América. Identificação em 1514. Correspondentemente, a revisão e simplificação por atacado deste regime, efetuada pelos novos procedimentos do DOT, é necessária para garantir a eficiência e previsível de revisões, com benefícios significativos para a economia e para projetos de todos os tipos. Este conjunto de considerações políticas supera drasticamente qualquer interesse de confiança alegado nos procedimentos pré- existentes.

III. Base para emitir uma regra final interina. A. NHTSA tem boas razões para prosseguir com uma regra final interina.

Pelas razões descritas nesta seção, a NHTSA determinou que uma regra final intercalar é o mecanismo apropriado para anular a sua 1975 procedimentos e para se alinhar com a lei atual. Esta regra final intercalar satisfaz os requisitos da Lei de Processo Administrativo (APA) sob 5 U.S.C. 553 (b)- (d). Embora esta regra final intercalar seja efetiva imediatamente, comentários são solicitados a membros interessados do público sobre todos os aspectos da regra final intercalar. A NHTSA irá considerar estes comentários ao decidir os próximos passos após esta regra final intercalar. O APA autoriza as agências a emitir regulamentos sem aviso prévio e comentário público quando uma agência encontrar, por boa causa, que o aviso e comentário é "`impraticável, desnecessário, ou contrária ao interesse público,'' 5 U.S.C. 553 (b)(B), e para tornar a regra eficaz imediatamente por uma boa causa, 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ). Primeiro, o aviso e o comentário são desnecessários porque esta ação apenas anula procedimentos que já estão obsoletos, são inconsistentes com a lei atual e foram substituídos por procedimentos em todo o departamento, Ordem DOT 5610.1 D, que são consistentes com o NEPA, conforme emendado pela FRA 2023 E.O. 14154. Além disso, o DOT fornece uma oportunidade de comentário para o público abordar quaisquer preocupações com os procedimentos de implementação NEPA revistos da NHTSA na Subparte D da Ordem do DOT 5610.1 D, tornando comentário público sobre esta ação duplicativa. Em seguida, aviso prévio e comentário seriam impraticáveis porque a revogação do 1975 os procedimentos devem ter efeito imediato. O trabalho atual da agência é impedido porque o 1975 os procedimentos estão inoperantes. Ordem de DOT 5610.1 D permite que tal trabalho continue, bem como substitui o papel desempenhado há muito tempo pelas regulamentações CEQ agora revogadas na administração do NEPA pela NHTSA. No entanto, NHTSA's 1975 procedimentos também devem ser revogados para evitar direções conflitantes quanto aos procedimentos NEPA da NHTSA, o que resultaria em novos impedimentos para a função da agência. Além disso, continuando seu 1975 procedimentos em vigor durante o período de comentários entrariam em conflito com o direc presidencial, em todo o governo.