Registro Federal, Volume 91 Edição 64 (Sexta-feira, abril 3, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 64 (Sexta-feira, abril 3, 2026 )] [Notificações] [Páginas 16895 - 16897 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 06547 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA.
Projeto Pinheiro Negro Ouro, Concelhos de Cassia e Oneida, Idaho. AGÊNCIA: Serviço Florestal, Agricultura. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: O Serviço Forestal (Sawtooth National Forest) pretende preparar uma Declaração de Impacto Ambiental (EIS) para avaliar e divulgar efeitos do plano de operações da mina (MPO) proposto, apresentado pela Liberty Gold (USA) Inc. para o desenvolvimento do Projeto Black Pine Gold. O Serviço Forestal é a agência principal, e o Escritório de Campo do Bureau of Land Management (BLM) Pocatello é uma agência federal cooperante. Este aviso anuncia o início de um 30 - período de comentários de dia para solicitar comentários e identificar problemas. O EIS irá avaliar os potenciais impactos da mineração em poço aberto proposta para minérios de ouro e prata do Sistema Floresta Nacional (NFS) e terras administradas pelo BLM e o processamento desses minerais em terras administradas pelo BLM. A ação proposta deverá exigir uma emenda do plano específico para tornar o projeto consistente com o Plano Floresta de Sawtooth. O número de identificação do Sistema de Planejamento, Revisão Administrativa e Contencioso para o projeto é 68766.
DATAS: Este aviso inicia um 30 -Processo de comentário público de dia para o EIS. O Serviço Forestal solicita que o público envie comentários sobre as alternativas ou efeitos e sobre informações, estudos ou análises relevantes com relação à proposta até maio 4, 2026. O EIS completo é esperado daqui a dois anos. Um calendário para o processo de tomada de decisão e informações adicionais sobre o projeto podem ser encontradas aqui: 04 /sawtooth/ projetos/ 68766. Este projeto é um "Projeto coberto" sob a seção 41 do Fixing Surface Transportation Act da América (FAST- 41 ). RÁPIDE 41 fornece maior transparência e previsibilidade, exigindo que as agências federais publiquem horários de autorização abrangentes para todos os projetos cobertos. RÁPIDE 41 também fornece procedimentos para modificar horários de autorização para abordar a imprevisibilidade inerente à revisão ambiental e processo de autorização para projetos de infraestrutura significativos. Para ver o RÁPIDO- 41 Permitir a Painel de Dados para o Projeto, visite: project/fast- 41 -projetos cobertos/projeto preto-a-ponto-ouro-. ADRESSO: Informações adicionais sobre a proposta; documentos pertinentes a esta proposta; e direções sobre submissão de comentários podem ser encontradas no seguinte site: 04 /sawtooth/ projetos/ 68766.
Enviar comentários escritos para o Distrito de Rangers Minidoka, 2306 Hiland Ave., Burley, ID 83318. Comentários podem ser enviados eletronicamente para 2 c.usda.gov/Public/CommentInput?Projecto= 68766. Comentários públicos escritos serão aceitos pelo 11: 59 p.m. Tempo padrão da montanha em maio 4, 2026. Os comentários enviados após esta data podem não ser incluídos na análise. Processo de escopamento público. A agência líder está planejando realizar uma reunião pública virtual e uma reunião pública em pessoa. As datas e locais específicos dessas reuniões serão anunciados com antecedência através do site da agência principal ( 04 /sawtooth/ projetos/ 68766 ).
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Casey D. Johnson, Supervisor da Floresta, Sawtooth National Forest, por e-mail em [e-mail protected], por telefone em 208 - 423 - 7501, ou por escrito em 370 Avenida Americana, Jerome, Idaho 83338. Os indivíduos que usam dispositivos de telecomunicação para os deficientes auditivos podem ligar 711 para alcançar o Serviço de Relais de Telecomunicações, 24 horas por dia, todos os dias do ano, incluindo feriados. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Liberty Gold (EUA) Inc. apresentou uma proposta. plano de operações da mina (MPO) para a Floresta Nacional de Sawtooth da USFS e Escritório de Campo do BLM Pocatello em fevereiro 27, 2025, propondo desenvolver o Projeto Pinheiro Negro Ouro. A propriedade da superfície na área do projeto é administrada pela Floresta Nacional de Sawtooth e pelo Escritório de Campo do BLM Pocatello.
Propósito e necessidade para a ação proposta. O propósito das ações do USFS e do BLM é responder à proposta do requerente para a mineração e o desenvolvimento de metais preciosos de suas reivindicações de mineração não patenteadas e propriedades minerais não federais localizadas nas terras administradas pelo NFS e pelo BLM na área do projeto, e autorizações de uso do solo solicitadas para a localização de instalações de suporte e infraestrutura propostas. A necessidade de ação do USFS é estabelecida pelas responsabilidades da agência sob a Lei de Administração Orgânica do 1897 ( 16 U.S.C. 478, 482, e 551 ) e os regulamentos de minerais localizados no 36 Código de Regulamentação Federal (CFR) 228 Subparte A. De acordo com o 36 CFR 228.5, o Serviço Florestal deve analisar e fornecer uma resposta oportuna à submissão de um MPO. Além disso, o Serviço Florestal deve avaliar se as operações propostas serão realizadas de modo a minimizar, sempre que possível, os impactos ambientais adversos sobre os recursos florestais nacionais de acordo com 36 CFR 228.8. A necessidade de ação BLM é estabelecida pela responsabilidade da agência sob a Lei Federal de Política e Gestão de Terras 1976 (FLPMA) e regulamentos BLM no 43 CFR 3809 (Gestão de superfície), 43 CFR 3715 (Uso e Ocupação), 43 CFR 2800 (Direitos de Caminho sob FLPMA), e 43 CFR 2920 (Locações, Permissões e Facilidades) para responder à proposta da Liberty para atividades de mineração, instalações de suporte e infraestrutura propostas em terras administradas pelo BLM e tomar qualquer ação necessária para prevenir a degradação desnecessária ou indevida de terras públicas. Ação preliminar proposta e alternativas. Sob a alternativa de Ação Proposta, o USFS e BLM aprovariam, com termos e condições para a proteção de recursos de superfície e quaisquer modificações necessárias para cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis, o MPO do requerente, que descreve a expansão de quatro poços abertos existentes e a construção de quatro novos poços abertos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas mineiras, estoque de minério e instalações de suporte. O minério de rolamento de ouro e prata extraído através de métodos de mineração de poços abertos, seria processado por meio de uma instalação de lixiviação de pilhas de cianodeação a ser construída em terras adjacentes administradas pelo BLM. A infraestrutura de suporte adicional, como instalações de escritório de minas, estradas de acesso, utilitários e gasodutos de abastecimento de água, também seria construída em terras administradas pelo BLM. O MPO incorpora atividades de recuperação e encerramento, monitoramento e mitigação durante toda a vida da mina. A vida da minha é estimada em 17 anos. Após a conclusão das operações de mineração, o fechamento, drenagem da instalação de lixiviação do montão e fases de recuperação final ocorreriam sobre aproximadamente 25 anos com monitoramento e manutenção ambiental até a recuperação ser demonstrada. Sob a alternativa Sem Ação, o USFS e BLM negariam a aprovação do MPO do requerente. Sob esta alternativa, a extração e o desenvolvimento do recurso mineral do requerente não ocorreriam. Outras alternativas a serem consideradas no EIS são esperadas variações da configuração da mina e das instalações com base em questões de recursos identificadas através do processo de comentários públicos. As agências federais recebem comentários sobre todas as alternativas preliminares, bem como sugestões para alternativas adicionais.
Lista preliminar de questões substantivas e impactos esperados. As questões de fundo são aquelas que informam significativamente a consideração dos impactos razoavelmente previsíveis da ação proposta ou uma decisão sobre a alternativa selecionada para implementação ( 7 CFR 1 b. 11 (a) ( 53 )). Os seguintes problemas substantivos preliminares são esperados para ser avaliados. Os efeitos potenciais do desenvolvimento sob a Ação Proposta podem incluir efeitos hidrológicos (qualidade e quantidade de águas subterrâneas). As atividades e operações de construção podem afetar espécies e habitats de vida selvagem, incluindo o Greater sage grouse. As operações de mineração podem afetar os locais culturais e/ou propriedades históricas e locais importantes para as Nações Tribais. A construção e operação de uma mina pode prejudicar o ambiente cênico e alterar os lotes de pastoreio que se superpõem à área de mina proposta. Potencial para a operação de mineração impactar a qualidade do ar local e a disponibilidade de solos tops adequados em serviço, cumprindo os objetivos de recuperação final. Permissões Anticipadas e Outras Autorizações. O requerente requer a aprovação do USFS e BLM do MPO. Além disso, o Requerente precisaria obter aprovação de outras agências reguladoras, incluindo: Permissão de cianidade para construir, operar e fechar uma instalação de cianagem do Departamento de Qualidade Ambiental do Idaho Permissão de Qualidade do Ar para Construir (PTC) do Departamento de Qualidade Ambiental do Idaho (IDEQ) Um plano de operação e recuperação de minas aprovado do Departamento de Terras do Idaho (IDL) Plano de Encerramento Permanente para Instalação de Cianação do Departamento de Terras do Idaho (IDL).
Comentários e processo de objeção. Este aviso de intenção inicia a linha do tempo NEPA, que orienta o desenvolvimento da instrução de impacto ambiental. Neste processo, a Agência está solicitando comentários sobre alternativas e impactos potenciais, e identificação de quaisquer informações relevantes, estudos ou análises de qualquer tipo sobre impactos que afectem a qualidade do ambiente humano. Esta ação proposta está sujeita ao processo de revisão administrativa pré-decisiva, também conhecido como processo de objeção em 36 CFR 218, Subpartes A e B. Uma regra proposta para alterar 36 CFR 218 foi publicado no Registo Federal em fevereiro 6, 2026 ( 91 FR 5387 ), antes do início do comentário público neste NOI. Esta ação proposta pode estar sujeita à regra final que altera 36 CFR 218 se a regra final entrar em vigor antes do período de objeção ocorrer para esta ação proposta. Caso contrário, esta ação proposta estará sujeita ao processo de revisão administrativa pré- decisão estabelecido antes da regra proposta. O BLM tomará uma decisão separada que estará sujeita ao seu processo de recurso pós-decisão ( 43 Parte CFR 4 e 43 Subparte CFR 3809 ). É importante que os membros interessados do público forneçam seus comentários em tais momentos e de tal forma que sejam úteis para a preparação do EIS pela agência; portanto, os comentários devem ser fornecidos antes do final do período de comentários e devem articular claramente as preocupações e contendas do comentarista. Os comentários recebidos em resposta a esta solicitação, incluindo nomes e endereços daqueles que comentarem, serão parte do registro público para esta ação proposta. Os comentários enviados anonimamente serão aceitos e consideradas; no entanto, não serão usadas para estabelecer a elegibilidade para o processo de objeção. As objeções serão aceitas apenas daqueles que previamente enviaram comentários escritos atempados e específicos sobre o projeto proposto durante um período de comentários públicos. As questões levantadas nas objeções devem ser baseadas em comentários escritos previamente enviados, atempados e específicos sobre o projeto proposto, a menos que sejam baseadas em novas informações que surjam após as oportunidades de comentários públicos designados. Antes de incluir seu endereço, número de telefone, endereço de e- mail ou outras informações pessoais de identificação no seu comentário, você deve estar ciente de que todo o seu comentário, incluindo suas informações pessoais de identificação, pode ser disponibilizado ao público a qualquer momento. Embora você possa nos pedir no seu comentário para ocultar a sua informação de identificação pessoal da revisão pública, não podemos garantir que será possível fazê- lo.
Agências cooperantes e participantes. O Serviço Forestal é a agência federal principal, e o BLM é uma agência federal cooperante na preparação do EIS. Com base em conhecimento especializado e jurisdição por lei, o Departamento de Terras do Idaho e o Departamento de Qualidade Ambiental do Idaho são agências cooperantes. O responsável pelo Serviço Forestal é o Supervisor Nacional da Floresta Sawtooth. O escopo da decisão do Supervisor Forestal é garantir que o MPO seja modificado conforme necessário para cumprir as leis e regulamentos aplicáveis e se as mitigações ambientais são necessárias sob jurisdição do Serviço Forestal. O responsável pelo BLM é o Gerenciador de Campo do Escritório de Campo Pocatello. O escopo da decisão do Gerenciador de Campos é limitado à aprovação ou negação do MPO, incluindo as instalações de suporte e infraestrutura propostas para terras sob sua jurisdição.
Provisões sustantivas do serviço florestal 2012 Regra de Planejamento Directamente Relacionada com a Emenda de Plano Potencial A ação proposta deverá exigir uma emenda do plano específico para tornar o projeto consistente com o Plano Floresta de Sawtooth. A combinação das condições existentes do site e os impactos propostos do desenvolvimento de novas minas coletivamente não alcançarão objetivos de qualidade visual (VQOs) mapeados e adotados. Como tal, a implementação da ação proposta continuará a ser inconsistente com o Plano Florestal Padrão SCST 01. O 2012 A Regra de Planejamento, conforme emendada, requer a identificação na notificação inicial da alteração das disposições substantivas que são susceptíveis de estar diretamente relacionadas com a alteração. Com base na proposta de emenda do Plano Florestal para a Mina de Pinheiro Negro e os requisitos da Regra de Planejamento, os seguintes requisitos substantivos do 36 CFR 219 regulamentos de planejamento provavelmente estariam diretamente relacionados com a emenda proposta: Sec. 219.10 (a), Gerenciamento integrado de recursos para uso múltiplo, especificamente ( 2 ): Energia e recursos minerais renováveis e não renováveis, baseados no propósito do projeto para o qual a emenda é necessária, e ( 1 ) ``Valor estético'' ``escenário,.