Registro Federal, Volume 90 Edição 148 (terça-feira, agosto) 5, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 148 (terça-feira, agosto) 5, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 37678 - 37724 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 14780 ] Departamento de Saúde e Serviços Humanos. -----------------------------------------------------------------------.
Centros para serviços Medicare & Medicaid. ----------------------------------------------------------------------- Programa Medicare; Sistema de pagamento prospectivo do Centro de Reabilitação do Paciente para o Ano Fiscal Federal 2026 e atualizações para o Programa de Relatórios de Qualidade do IRF; Regra Final.
Registo Federal / Vol. 90 Não. 148 / terça-feira, agosto 5, 2025 / Regras e regulamentos -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS.
Centros para serviços Medicare & Medicaid. [CMS- 1829 - F] RIN 0938 - AV 48 Programa Medicare; Sistema de pagamento prospectivo do Centro de Reabilitação do Paciente para o Ano Fiscal Federal 2026 e atualizações para o Programa de Relatórios de Qualidade do IRF.
AGÊNCIA: Centros para Medicare & Medicaid Services (CMS), Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final atualiza as taxas de pagamento prospectivas para os centros de reabilitação de pacientes internados (IRFs) para o ano fiscal federal (FY) 2026. Como exigido pelo estatuto, esta regra final inclui os fatores de classificação e ponderação para os grupos de caso-mistura do sistema de pagamentos prospectivos do IRF e uma descrição das metodologias e dados usados na computação das taxas de pagamento prospetivas para o FY 2026. Também continua o segundo ano do 3 -ao de eliminação do ajuste rural, que começou no FY 2025. Além disso, a regra final inclui atualizações para o Programa de Relatórios de Qualidade do IRF.
DATAS: Estes regulamentos são aplicáveis em outubro 1, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: [email protected], para informações gerais. Kimberly Schwartz, ( 410 ) 786 - 2571, para informações sobre as políticas de pagamentos IRF, taxas de pagamento e políticas de cobertura. Ariel Cress, ( 410 ) 786 - 8571, para informações sobre o programa de relatórios de qualidade do IRF.
Disponibilidade de certas informações através da Internet no site da CMS. Os adendas do sistema de pagamentos prospectivos (IPS) do IRF, juntamente com outros documentos e tabelas de suporte referenciados nesta regra final, estão disponíveis no site do CMS em for-Service-Payment/InpazientRehabFacPPS. Notamos que antes de 2020, cada regra ou aviso emitido sob o PPS IRF incluiu uma reiteração detalhada das várias disposições regulamentares que afetaram o PPS IRF ao longo dos anos. Essa discussão, que foi atualizada para refletir anos subsequentes, juntamente com informações de fundo detalhadas para vários outros aspectos do PPS do IRF, está agora disponível no site do CMS em regulatory- and-legislative-history.pdf. Os leitores que tenham quaisquer problemas de acesso a qualquer um destes documentos online do IRF PPS devem entrar em contato com [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Sumário executivo.
Esta regra final atualiza as taxas de pagamentos prospectivos para instalações de reabilitação de pacientes internados (IRFs) para o Ano Fiscal (FY) 2026 (ou seja, para descargas ocorrendo em ou após outubro 1, 2025, e em ou antes de setembro 30, 2026 ) sob a seção 1886 (j) ( 3 (C) da Lei de Segurança Social (a Lei). Como exigido pela seção 1886 (j) ( 5 ) da Lei, esta regra final inclui os fatores de classificação e ponderação para os grupos de caso-mistura do sistema de pagamento prospectivo (PPS) do IRF, e uma descrição das metodologias e dados usados na computação das taxas de pagamento prospectiva para o FY 2026. Para o Programa de Relatórios de Qualidade (QRP) do IRF, esta regra finaliza nossas propostas para remover duas medidas de qualidade: ( 1 ) o COVID- 19 Cobertura de vacinação entre o pessoal de saúde (HCP), começando com o FY 2026 QRP do IRF, e ( 2 ) o COVID- 19 Vacina: Porcentagem de pacientes/residentes que estão atualizados, a partir do FY 2028 QRP do IRF. Em seguida, estamos finalizando propostas para remover quatro elementos de dados de avaliação do paciente padronizados sob a categoria de Determinante Social de Saúde (SDOH) do Instrumento de Avaliação do Paciente IRF (IRF-PAI) começando com o FY 2028 QRP do IRF. Nós também estamos finalizando propostas que alteram a nossa política de reconsideração. Finalmente, fornecemos resumos dos comentários recebidos em resposta a uma Pedido de Informação (RFI) em quatro considerações separadas: ( 1 ) conceitos de medida futuros para o QRP do IRF; ( 2 ) revisões potenciais ao Instrumento de Avaliação do Paciente IRF (PAI); ( 3 ) revisões potenciais aos prazos de apresentação de dados para os dados de avaliação coletados para o QRP do IRF; e ( 4 ) avançando a medição da qualidade digital em IRFs. B. Resumo das principais provisões. Nesta regra final, usamos os métodos descritos no FY 2025 Regra final do PPS IRF ( 89 FR 64276 ) para atualizar as taxas de pagamentos prospectivos para o FY 2026 usando os dados mais atuais e completos disponíveis neste momento, que é FY 2024 Reclamações IRF e FY 2023 Dados do relatório de custos do IRF, como discutido na seção VI, desta regra final. Para o QRP do IRF, esta regra removerá duas medidas de qualidade, removerá quatro elementos padronizados de dados de avaliação de pacientes SDOH e alterará a nossa política de reconsideração. Também incluimos resumos de comentários recebidos em resposta a Pedidos de Informação (RFI) em quatro considerações separadas.
C. Resumo do Impacto. Tabela 1 --Costo e transferências ------------------------------------------------------------------------ Descrição da provisão Transferências/custos ---------------------------------------------------------------------------------------- FY 2026 Taxa de pagamento PPS do IRF O impacto econômico global desta atualização final. regra é um valor estimado em $ 340 aumento de milhões de pagamentos do Governo Federal para os IRFs durante o Exercício 2026. Exercício 2026 O QRP do IRF muda...... O impacto econômico global desta regra final é uma diminuição estimada nos custos de $ 504,929.84 para os IRFs para remoção de medida proposta em VII.C. 1. e revisões à política de reconsiderações em VII.E. começando com o FY 2026 QRP do IRF. Exercício 2028 O QRP do IRF muda...... O impacto econômico global desta regra final é uma diminuição estimada nos custos de $ 1,090,580.75 para os IRFs para as remoções de medidas e itens propostos em VII.C. 2 e VII.D. começando com o FY 2028 QRP do IRF. ------------------------------------------------------------------------------------ A. Base legal e escopo para as provisões de PPS do IRF. Seção 1886 (j) da Lei prevê a implementação de um PPS por transferência para hospitais de reabilitação hospitalar e unidades de reabilitação hospitalar de um hospital (coletivamente, a seguir designados como IRFs). Os pagamentos sob o PPS IRF incluem custos de funcionamento e capital de internação de serviços de reabilitação cobertos (ou seja, custos de rotina, auxiliares e de capital), mas não custos diretos de educação médica de pós-graduação, custos de atividades de educação em enfermagem e saúde aliadas aprovadas, dívidas ruins, e outros serviços ou itens fora do âmbito do PPS IRF. Uma discussão completa das provisões do PPS do IRF aparece no FY original 2002 Regra final do PPS IRF ( 66 FR 41316 ) e o FY 2006 Regra final do PPS IRF ( 70 FR 47880 ) e fornecemos uma descrição geral do PPS do IRF para os FYs 2007 através 2019 no FY 2020 Regra final do PPS IRF ( 84 FR 39055 através 39057 ). Uma descrição geral do PPS do IRF para os exercícios 2020 através 2025, juntamente com informações de fundo detalhadas para vários outros aspectos do PPS do IRF, estão disponíveis no site do CMS em regulatory- and-legislative-history.pdf. Sob o PPS do IRF a partir dos anos de vida 2002 através 2005, as taxas de pagamento prospectivas foram calculadas através 100 CMGs distintos, conforme descrito no FY 2002 Regra final do PPS IRF ( 66 FR 41316 ). Nós construímos 95 Os CMGs usando categorias de deficiência de reabilitação (RICs), estado funcional (tanto motor quanto cognitivo), e idade (em alguns casos, o estado cognitivo e idade podem não ser um fator na definição de um CMG). Além disso, construimos cinco CMG especiais para contagem de estadias muito curtas e para pacientes que expiram no IRF. Para cada um dos CMGs, desenvolvemos fatores de ponderação relativos para contabilizar as características clínicas do paciente e as necessidades de recursos esperados. Assim, os fatores de ponderação foram responsáveis pela diferença relativa no uso de recursos em todos os CMGs. Dentro de cada CMG, criamos níveis baseados nos efeitos estimados que certas comorbidades teriam no uso do recurso. Nós estabelecemos as taxas de PPS Federal usando um fator de conversão de pagamento padronizado (anteriormente referido como o fator de conversão neutro do orçamento). Para uma discussão detalhada do fator de conversão neutro do orçamento, consulte o nosso Exercício 2004 Regra final do PPS IRF ( 68 FR 45684 através 45685 ). No FY 2006 Regra final do PPS IRF ( 70 FR 47880 ), discutimos em detalhes a metodologia para determinar o fator de conversão de pagamento padrão. Nós aplicamos os fatores de ponderação relativos ao fator de conversão de pagamento padrão para calcular as taxas de pagamento prospectivas não ajustadas sob o PPS do IRF a partir dos FYs 2002 através 2005. Dentro da estrutura do sistema de pagamento, fizemos ajustes para contabilizar as estadias interrompidas, transferências, estadias curtas e mortes. Finalmente, aplicamos os ajustes aplicáveis para contabilizar as variações geográficas nos salários (índice salarial), a percentagem de pacientes de baixa renda, a localização em uma área rural (se aplicável), e os pagamentos aberrantes (se aplicável) para as taxas de pagamento prospectivos não ajustados dos IRFs. Para os períodos de reporte de custos que começaram em ou depois de janeiro 1, 2002, e antes de outubro 1, 2002, nós determinamos os montantes de pagamentos futuros finais usando a metodologia de transição prescrita na seção 1886 (j) ( 1 ) do Ato. Sob esta provisão, as IRFs que passavam para o PPS foram pagas uma mistura da taxa Federal de IRF PPS e do pagamento que os IRFs teriam recebido se o IRF PPS não tivesse sido implementado. Esta provisão também permitiu que os IRFs optaram por contornar este pagamento misturado e ser imediatamente pagos 100 por cento da taxa de PPS Federal IRF. A metodologia de transição expirou a partir dos períodos de reporte de custos que começavam em ou depois de outubro 1, 2002 (FY) 2003 ) e os pagamentos para todos os IRFs consistem agora em 100 por cento da taxa de PPS Federal IRF. Seção 1886 (j) do Ato confere ampla autoridade legal ao Secretário para propor refinamentos ao PPS do IRF. No FY 2006 Regra final do PPS IRF ( 70 FR 47880 ) e na correção de emendas para o FY 2006 Regra final do PPS IRF ( 70 FR 57166 ), nós finalizamos uma série de refinamentos para o sistema de classificação de caso- mistura PPS IRF (os CMGs e os pesos relativos correspondentes) e os ajustes de nível de caso e de facilidade. Estes refinamentos incluíram a adoção das definições de mercado do Escritório de Gestão e Orçamento (OSM) Baseado em núcleos de área estatística; modificações aos CMGs, comorbidades de nível; e pesos relativos do CMG, implementação de um novo ajuste de status de ensino para os IRFs; rebasamento e revisão da cesta de mercado usada para atualizar os pagamentos dos IRFs, e atualizações para a percentagem rural, de baixo rendimento (LIP), e ajustes de alto custo aberrantes. Começando com o FY 2006 Regra final do PPS IRF ( 70 FR 47908 através 47917 ), a cesta de mercado usada para atualizar pagamentos IRF foi uma cesta de mercado que reflete as estruturas de funcionamento e de custo de capital para IRFs independentes, instalações psiquiátricas internadas independentes (IPFs), e hospitais de cuidados de longo prazo (LTCHs). Qualquer referência ao FY 2006 A regra final do PPS IRF nesta regra proposta também inclui as disposições eficazes nas emendas que corrigim. Para uma discussão detalhada das mudanças de política da chave final para o FY 2006, consulte o FY 2006 Regra final do PPS do IRF. Em resposta ao COVID- 19 Emergência de Saúde Pública (PHE), publicamos duas regras finais intermédias com período de comentários afetando o pagamento do IRF e condições de participação. A regra final intercalar com o período de comentários (IFC) intitulado `` Programas Medicare e Medicaid; Revisões de Política e Regulamentação em Resposta ao COVID- 19 Emergência de Saúde Pública,'' publicado em abril 6, 2020 ( 85 FR 19230 ) (a seguir designado como o abril 6, 2020 IFC), incluiu certas alterações aos requisitos de supervisão médica do PPS do IRF no 42 CFR 412.622 (a) ( 3 ). iv) e 412.29 (e) durante o PHE para COVID- 19. Além disso, no abril 6, 2020 IFC, removemos o requisito de avaliação pós- admissão do médico no Sec. 412.622 (a) ( 4 (ii) para todos os IRFs durante o PHE para COVID- 19. No FY 2021 Regra final do PPS do IRF, para aliviar a documentação e a carga administrativa, removemos permanentemente o requisito de documentação de avaliação pós- admissão do médico no Sec. 412.622 (a) ( 4. (ii) começando no FY 2021. Um segundo IFC, intitulado ``Medicare and Medicaid Programs, Basic Health Program, and Exchanges; Revisões adicionais de políticas e regulações em resposta ao COVID- 19 Emergência de Saúde Pública e Atraso de Certas Requisitos de Reportagem para o Programa de Relatórios de Qualidade de Enfermagem Especializado''' foi publicado em Maio 8, 2020 ( 85 FR 27550 ) (a seguir designado como o Maio 8, 2020 IFC). Entre outras alterações, o Maio 8, 2020 IFC incluiu uma renúncia ao `` 3 -Regra da hora na Sec. 412.622 (a) ( 3 (ii) para refletir a renúncia requerida pela seção 3711 (a) da Lei de Ajuda, Socorro e Segurança Económica do Coronavírus (CARES Act) (Pub. L. 116 - 136, promulgado em março 27, 2020 ). No Maio 8, 2020 IFC, também modificamos certos requisitos de cobertura e classificação do IRF para hospitais IRF independentes para aliviar preocupações de capacidade hospitalar de cuidados agudos nos Estados (ou regiões, conforme aplicável) que sofrem um aumento durante o PHE para COVID- 19. Além das políticas adotadas em nossos IFCs, respondemos ao PHE com inúmeros denúncias de cobertor \ 1 \ e outros.
flexibilidades,\ 2 \ alguns o.

