Registro Federal, Volume 90 Edição 87 (Quarta-feira, Maio) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 87 (Quarta-feira, Maio) 7, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 19250 - 19255 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 07950 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.

[EERE- 2025 - BT- DET- 0002 ] RIN 1904 - FA 70. Programa de Conservação de Energia: Retirada Final da Determinação de Produtos Diversos de Gás como Produto de Consumo Coberto AGÊNCIA: Escritório de Eficiência Energética e Energia Renovável, Departamento de Energia.

ACÇÃO: Regra final; retirada da determinação. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O DOE está retirando a sua determinação prévia de que diversos produtos de gás (``MPCs''), que incluem fossas decorativas e aquecedores exteriores, se qualificam como produtos cobertos sob a Parte A do Título III da Lei de Política e Conservação da Energia, conforme emendado (``EPCA'').

DATAS: A data de entrada em vigor desta regra final é Junho 6, 2025. ADRESSÓRIOS: O dossier para esta atividade, que inclui avisos de registro federal, comentários e outros documentos/ materiais de suporte, está disponível para revisão em www.regulations.gov. Todos os documentos no docket estão listados no índice www.regulations.gov. No entanto, nem todos os documentos listados no índice podem estar disponíveis publicamente, como informações que estão isentas da divulgação pública. A página web do doet pode ser encontrada em www.regulations.gov/docket/ EERE- 2025 - BT- DET- 0002. A página web do docket contém instruções sobre como acessar todos os documentos, incluindo comentários públicos, no docket.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sra. Julia Hegarty, EUA Departamento de Energia, Escritório de Eficiência Energética e Energia Renovável, Escritório de Tecnologias de Construção, EE- 5 B, 1000 Independence Avenue SW, Washington, DC 20585 - 0121. Telefone: ( 202 ) 287 - 1445. E- mail: [email protected]. Sr. Matthew Schneider, EUA Departamento de Energia, Escritório do Conselho Geral, GC- 33, 1000 Avenida Independência SW, Washington, DC 20585 - 0121. Telefone: ( 202 ) 586 - 4798. E- mail: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Discussão geral A. Autoridade e fundo B. Março 2025 Proposto de retirada C. Âmbito de Cobertura II. Conclusões III. Procedimentos e Revisão Regulamentar A. Revisar sob ordens executivas 12866 e 13563 B. Revisão sob a Lei de Flexibilidade Regulamentar C. Revisar sob a Lei de Redução de Papel D. Revisão sob a Lei Nacional de Política Ambiental 1969 E. Revisar sob Ordem Executiva 13132 F. Revisar sob Ordem Executiva 12988 G. Revisão sob a Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995 H. Revisão sob a Lei do Tesouro e do Governo Geral, 1999 Eu. Revisar sob Ordem Executiva 12630 J. Revisão sob a Lei do Tesouro e do Governo Geral, 2001 K. Revisar sob Ordem Executiva 13211 L. Qualidade da informação M. Revisar sob Ordens Executivas Adicionais e Memorandos Presidenciais IV. Aprovação do Escritório do Secretário A. Autoridade e Fundo. Sob a Lei de Política e Conservação Energética (``EPA''), o DOE pode adicionar produtos de consumo à lista de produtos cobertos para os quais podem ser estabelecidos padrões de conservação de energia. Veja 42 U.S.C. 6292 (a) ( 20 ). Após a cobertura ser determinada, o DOE pode adotar padrões e procedimentos de teste que regulam tais produtos, de acordo com os requisitos estabelecidos no estatuto. Veja em geral, 42 U.S.C. 6293, 6295. Os procedimentos de determinação de cobertura exigem que o DOE conclua que um tipo de produto de consumo deve ser um ""produto coberto"," significando que ""( 1 ) classificar produtos de tal tipo como produtos cobertos é necessário ou apropriado para realizar os propósitos deste capítulo,' e ``( 2 ) o consumo anual médio de energia por família por produtos desse tipo provavelmente excederá 100 quilowatt-hora (ou seu equivalente Btu) por ano.'' ID. at 42 U.S.C. 6292 (b). Em Fevereiro 7, 2022, DOE publicou um aviso de determinação proposta (``NOPD'') que propôs determinar a cobertura para MGPs, que são compostos por fogões decorativos e aquecedores exteriores. 87 FR 6786 (`` fevereiro 2022 NOPD' '). Após considerar comentários públicos, dados e informações de partes interessadas enviadas no mês de fevereiro 2022 NOPD, DOE terminou a determinação de cobertura para MGPs. 87 FR 54330 (Sete. 6, 2022 ) (``Setembro 2022 Determinação'').

B. Março 2025 Retirada proposta. Em março 13, 2025, DOE publicou uma proposta de retirada da determinação, na qual DOE propôs retirar sua determinação de que os MGPs são produtos cobertos sob a EPCA para os quais o DOE está autorizado a estabelecer procedimentos de teste e padrões de conservação de energia, com base em que aquecedores exteriores e produtos decorativos não são o suficiente semelhantes em função para serem agrupados para os fins de estabelecer um novo tipo de produto coberto. 90 FR 11908 (`` Março 2025 Retirada proposta''). Esta proposta incluiu acertar as definições para "Produtos de gás diversos", "Produto decorativo de lareira" e "Aquecedor externo" do CFR, conforme estabelecido em setembro 2022 Determinação. Identificação em 90 FR 11913. O DOE desenvolveu esta retirada final da cobertura após considerar comentários, dados e informações de partes interessadas que forneceram comentários sobre a março 2025 Retirada proposta. Tabela I. 1 -- Lista de comentaristas com submissões escritas em resposta às março 2025 Proposto Retiro de Comentário Número(s) de abreviação do Comentário no tabuleiro Kelly Moore.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Moore............... 2 Individual. Logan Penna........................... Penna............... 3 Individual. Anônimo............ Anônimo........ 4 Individual. Mark Straunch......................... Estranho............ 5 Individual. Lia Claxton........................... Claxton.................... 6 Individual. MacGregor......................... MacGregor..................... 7 Individual. Americanos para a Prosperidade....... AFP..................... 8 Grupo de Advocacy. Anônimo............ Anônimo........ 9 Individual. Tiffany Anne............................. Anne............ 10 Individual. Associação Americana de Gás, American Public AGA et al........ 11 Associação de Comércio. Associação de Gás, e a Associação Nacional de Gás Propane. A Aliança de Eficiência Energética do Noroeste...... NEEA................ 12 Grupo de Advocacy. Kynleigh Williams..................... Williams............ 13 Individual. Hearth, Patio & Associação de Churrasco..... HPBA................ 14 Associação de Comércio. Keke Dawson............................ Dawson............... 15 Individual. Projeto de Consciência de Padrões de Aparelhos e ASAP e Earthjustice...... 16 Grupo de Advocacy. - A justiça terrestre. - Sim.

Uma referência parenteral no final de uma citação de comentário ou parafrase fornece a localização do item no registro público.\ 1 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ A referência parêntese fornece uma referência para informações localizadas na ficha. (Docket No. ERÊ- 2024 - BT- DET- 0012 - 0001, que é mantida em www.regulations.gov ). As referências estão organizadas do seguinte modo: (nome de comitiva, número de ID do dota de comentários, página desse documento). --------------------------------------------------------------------------------------------.

Em resposta ao March 2025 proposto retirada, DOE recebeu quatro comentários gerais de indivíduos para apoiar a retirada da determinação de cobertura para MGPs. (Anónimo, Não. 4, p. 1; Estranho, não. 5, p. 1; MacGregor, Não. 7, p. 1; Williams, Não. 13, pp. 3 - 4 ) AFP comentou que suporta a retirada da cobertura para MGPs e suporta a lógica de que os produtos não são suficientemente semelhantes em função para serem agrupados para fins de estabelecer um novo tipo de produto coberto. (AFP, No. 8 na p. 3 ). AGA, APGA e a NPGA enviaram um comentário conjunto indicando o seu apoio para a retirada da cobertura de diversos produtos de gás como produtos cobertos sob EPCA. (AGA et al., No. 11, pp. 2 - 3 ) Do mesmo modo, a HPBA comentou em apoio à retirada da determinação da cobertura. HPBA afirmou ainda que estabelecer cobertura para MGPs não é nem "necessário" nem "apropriado" no sentido de 42 U.S.C. 6292 (b) 1 )(A), como é exigido pelo EPCA para estabelecer cobertura. (HPBA, No. 14, p. 2 ) Em seus comentários conjuntos, AGA et al. também afirma que não há potencial razoável que os padrões de eficiência para estes produtos proporcionariam economias de energia significativas ou se justificariam economicamente e declara mais o seu apoio para o comentário enviado pela HPBA. (AGA, No. 11, p. 2 - 3 ) ASAP e Earthjustice enviaram um comentário conjunto, no qual expressaram apoio para a adoção de um padrão de conservação de energia para os MGPs. Em seus comentários, eles destacam o potencial de um padrão de design que iria desativar as luzes piloto de pé contínuas para produtos decorativos, bem como o potencial para padrões de desempenho para aquecedores exteriores. (ASAP e Earthjustice, No. 16, p. 1 No entanto, ASAP e Earthjustice notam que eles não se opõem à retirada da cobertura para estes produtos, pois eles não suportam a DOE mantendo cobertura federal sobre produtos que não estão sujeitos aos padrões de energia federal. (ASAP e Earthjustice, No. 16, pp. 1 - 2 ) DOE responde notando que não adotou padrões de conservação de energia para MGPs. Além disso, nesta regra final, o DOE determinou que os MGPs, conforme definidos no mês de setembro 2022 Determinação, não são um ``tipo de produto de consumo'' para o qual o DOE pode estabelecer cobertura sob 42 U.S.C. 6295 (b) 1 ) e que, como resultado, a determinação da cobertura não é necessária ou adequada para realizar os propósitos do estatuto. Caso o DOE decida considerar um padrão de design para aquecedores exteriores ou produtos decorativos, ele precisará iniciar um novo estabelecimento de regras ou regulamentos, como fornecido no EPCA. NEEA expressou sua oposição à retirada da cobertura para MGPs e encorajou DOE a manter cobertura desses produtos. (NEEA, No. 12 em pp. 1 - 2 ). O DOE recebeu adicionalmente quatro comentários de indivíduos que se opõem à proposta de retirar as determinações de cobertura para os MGP, com base em que há potencial para economia de energia e uma oportunidade para mitigar os impactos climáticos. (Penna, No. 3, p. 1; Claxton, Não. 6, p. 1; Anônimo, Não. 9, p. 1; Dawson, não. 15, p. 1 ) Vários comentários recebidos de indivíduos referidos a produtos fora do âmbito deste estabelecimento de regras. (Moore, No. 2, p. 1; Estranho, não. 5, p. 1; Anônimo, Não. 9, p. 1; Anne, não. 10, p. 1 ) A cobertura dos MGPs é limitada aos aquecedores decorativos de lareira e aquecedores exteriores que estão a gás. Todos os comentários estão disponíveis para revisão no dossier para esta regulamentação.

C. Âmbito de Cobertura. AFB, APGA et al., e Williams concordaram com o March 2025 Retirada proposta que MGPs, conforme definido no setembro 2022 Determinação, não são suficientemente semelhantes em função para serem agrupados para fins de estabelecer um novo tipo de produto coberto. (AFB, No. 8, p. 3; APGA et al., Não. 11, p. 2; Williams, Não. 13, p. 3 - 4 ) HPBA expressou que eles concordam com a justificativa do DOE para retirar a determinação da cobertura e observou em seus comentários que as definições para aquecedores exteriores e produtos decorativos são demasiado amplos e abrangem produtos materialmente diferentes. (HPBA, No. 14, p 2 ) Como identificado pelos seus comentários, a categoria ``Produtos decorativos'' inclui lareiras de gás ventilado, conjuntos de logs interiores e produtos ao ar livre, como mesas de fogo, que todos servem diferentes necessidades do consumidor e têm requisitos de design diferentes. Identidade. No que se refere aos aquecedores exteriores, a HPBA também aponta que os aquecedores de pátio estritamente utilitários são materialmente diferentes daqueles que pretendem fornecer iluminação e atração visual, e os aquecedores de pátio infravermelhos portáteis e não portáteis são materialmente diferentes. HPBA afirmou que o DOE não poderia fazer uma determinação legal da cobertura para os MGPs a menos que ele definisse melhor esse termo para incluir produtos específicos, e que o mesmo se estende aos termos para produtos decorativos de lareira e aquecedores exteriores. Identidade. Williams afirmou que o DOE deve retirar a cobertura dos MGPs como uma categoria para ser consistente com o precedente, mas que o Departamento deve considerar a regulação de aquecedores exteriores e folhetos decorativos como produtos cobertos separados. (Williams, No. 13, pp. 3 - 4 ) Claxton, ao mesmo tempo que se opõe à retirada da determinação da cobertura de MGPs, também comentou que os produtos decorativos de lareira e aquecedores exteriores poderiam ser redefinidos e categorizados como produtos separados. (Claxton, No. 6, p. 1 ) NEEA, ASAP e Earthjustice, e Claxton todos comentaram que discordam com a lógica de que os aquecedores exteriores e produtos decorativos não compartilham uma função principal e, portanto, não podem ser agrupados para serem regulados como um único tipo de produto de consumo. (NEEA, No. 12, pp. 1 - 2; ASAP e Earthjustice, Não. 16, p. 1; Claxton, Não. 6, p. 1 ) ASAP e Earthjustice afirmaram que esta ação não explica a complexidade do mercado sobreposto para estes produtos, e notaram que o DOE reconheceu anteriormente que os valores estéticos são uma parte importante da função tanto dos produtos decorativos como dos aquecedores exteriores. (ASAP e Earthjustice, No. 16, p. 1 ) Estes comentaristas conjuntos notaram ainda que o EPCA nomeia `` motor elétrico.