Registro Federal, Volume 91 Edição 93 (Quinta-feira, Maio) 14, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 93 (Quinta-feira, Maio) 14, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 27199 - 27204 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 09640 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE SEGURANÇA DO PRODUTO DE CONSUMO.
[Documento Não. CPSC- 2017 - 0012 ]. Padrão de segurança para camas de criança AGÊNCIA: Comissão de Segurança de Produtos de Consumo.
ACÇÃO: Regra final direta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Em outubro 2019, os EUA Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC ou Comissão) publicou uma atualização do padrão de segurança de produtos de consumo para camas de criança sob a Lei de Melhoria de Segurança de Produtos de Consumo de 2008 (CPSIA). O padrão incorporado por referência ASTM F 1821 - 19 [epsiv]\ 1 \, Especificação de segurança do consumidor padrão para camas de bebê, o padrão voluntário para camas de bebês que estava em vigor na época. ASTM emitiu agora um padrão revisto, ASTM F 1821 - 26. Consistente com o CPSIA, esta regra final direta atualiza o padrão obrigatório para incorporar por referência ASTM 2026 versão do padrão voluntário.
DATAS: A regra é efetiva em Agosto 29, 2026, a menos que o CPSC receba um comentário adverso significativo até junho 15, 2026. Se o CPSC receber um comentário desse tipo, ele publicará um documento no Registo Federal, retirando esta regra final direta antes da sua data de entrada em vigor. A incorporação por referência de certo material listado nesta regra é aprovada pelo Diretor do Registo Federal a partir de Agosto 29, 2026. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo Docket No. CPSC- 2017 - 0012, por qualquer um dos seguintes métodos: Envios eletrônicos: Envie comentários eletrônicos para o Portal Federal de Regulação em: Siga as instruções para enviar comentários. O CPSC normalmente não aceita comentários enviados por e- mail, exceto como descrito abaixo. O CPSC incentiva você a enviar comentários eletrônicos usando o Portal Federal de Regulamentação. Envio de mensagens escritas: Enviar comentários por correio, entrega manual ou correio para: Escritório do Secretário, Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo, 4330 Estrada Leste-Oeste, Bethesda, MD 20814; telefone: ( 301 ) 504 - 7479. Se deseja enviar informações confidenciais de negócios, informações secretas de comércio, ou outras informações sensíveis ou protegidas que não deseja estar disponível ao público, poderá enviar tais comentários por correio, entrega manual ou correio, ou pode enviá- las por e- mail para: [email protected]. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número da ficha. O CPSC pode publicar todos os comentários sem alterações, incluindo quaisquer identificadores pessoais, informações de contato ou outras informações pessoais fornecidas, para: Não envie através deste site: informações comerciais confidenciais, informações secretas de comércio, ou outras informações sensíveis ou protegidas que você não deseja estar disponível para o público. Se deseja enviar essas informações, envie- as de acordo com as instruções para a entrega por correio/ mão/courier/confidencial. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para: e insera o número do docket, CPSC- 2017 - 0012, na caixa "Procurar", e siga as indicações.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Joseph Williams, Oficial de Cumprimento, EUA Comissão de Segurança de Produtos de Consumo, 4330 Estrada Leste-Oeste, Bethesda, MD 20814; telefone: ( 301 ) 504 - 7585; email: [email protected]; ou Daniel Taxier, Gerente de Projeto, Divisão de Engenharia Mecânica e de Combustão, EUA. Comissão de Segurança de Produtos de Consumo, 5 Local de Pesquisa, Rockville, MD 20850; telefone: ( 301 ) 987 - 2211; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seção 104 (b) 1 ) do CPSIA requer que a Comissão avalie a eficácia de padrões voluntários para produtos infantis ou infantis duráveis e adote padrões obrigatórios para esses produtos. 15 U.S.C. 2056 a( b)() 1 ). O padrão obrigatório deve ser ``substancialmente o mesmo que'' o padrão voluntário, ou ``mais rigoroso do que'' o padrão voluntário, se a Comissão determinar que requisitos mais rigorosos reduziriam ainda mais o risco de lesão associado ao produto. Identidade. Seção 104 (b) 4 )(B) do CPSIA especifica o processo de atualização das regras da Comissão quando uma organização de normas voluntárias revisa um padrão que a Comissão incorpora por referência sob a seção 104 (b) 1 ). Primeiro, a organização de padrões voluntários deve notificar a Comissão da revisão. Uma vez que a Comissão recebe esta notificação, a Comissão pode rejeitar ou aceitar a norma revista. A Comissão pode rejeitar o padrão revisto notificando a organização de padrões voluntários, dentro do 90 dias de receber aviso da revisão, que ele determinou que o padrão revisto não melhora a segurança do produto de consumo e que ele está mantendo o padrão existente. Se a Comissão não tomar esta ação para rejeitar o padrão revisto, então o padrão voluntário revisto será considerado um padrão de segurança do produto de consumo emitido sob a seção 9 da Lei de Segurança de Produtos de Consumo (CPSA); 15 U.S.C. 2058 ), eficaz 180 dias após a Comissão receber a notificação da revisão ou em uma data posterior especificada pela Comissão no Registo Federal. 15 U.S.C. 2056 a( b)() 4 (B).
B. Padrão de segurança para camas de criança. Sob a seção 104 (b) 1 ) da CPSIA, a Comissão publicou um padrão obrigatório para camas de criança, codificado em 16 Parte CFR 1217 A regra incorporada por referência ao padrão voluntário da época, ASTM F 1821 - 09, Especificação de segurança do consumidor padrão para camas de bebê, com certas modificações para tornar o padrão mais rigoroso. 76 FR 22019 (Abr. 20, 2011 ).\ 1 \ Após a Comissão adotar o padrão obrigatório em 2011, ASTM posteriormente revisou o padrão voluntário dez vezes. De acordo com os procedimentos estabelecidos na seção 104 (b) 4 (B) do CPSIA, três destes padrões revistos tornaram- se o novo padrão obrigatório para camas de criança.\ 2 \ Neste sentido, a Comissão publicou regras finais diretas para atualizar 16 Parte CFR 1217, incorporando por referência ASTM F 1821 - 13, ASTM F 1821 - 16, e ASTM F 1821 - 19 [epsiv]\ 1 \, respectivamente, sem modificação. 78 FR 73692 (Dez. 9, 2013 ), 82 FR 11317 (Feb. 22, 2017 ), 84 FR 57315 (Oct. 25, 2019 ). O padrão obrigatório atualmente incorpora por referência ASTM F 1821 - 19 [epsiv]\ 1 \, uma versão editorial do ASTM F 1821 - 19.\ 3 \ Em 2022, ASTM publicou outra versão editorial do 2019 padrão, ASTM F 1821 - 19 [epsiv]\ 2 \, que removeu uma figura que não era mais relevante ou que estava sendo usada no padrão. Esta revisão editorial não fez alterações ao conteúdo do ASTM F 1821 - 19 [epsiv]\ 1 \. --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Um aviso de correção foi publicado porque o Escritório do Registo Federal omitiu inadvertidamente as duas últimas seções e figuras do mês de abril 20, 2011, Aviso Federal de Registro. 76 FR 27882 (Maio) 13, 2011 ). \ 2 \ ASTM revisou o padrão voluntário três vezes em 2011 (ASTM F 1821 - 11, ASTM F 1821 - 11 a, e ASTM F 1821 - 11 b) e uma vez em 2015 (ASTM F 1821 - 15 ). ASTM notificou CPSC de ASTM F 1821 - 11 b e ASTM F 1821 - 15 No entanto, em cada caso, a Comissão votou manter o padrão de segurança dos produtos de consumo na época (ASTM F 1821 - 09 e ASTM F 1821 - 13 ). ASTM aprovou outra revisão no 2018 (ASTM F 1821 - 18 ); no entanto, o ASTM não notificou o CPSC desta revisão sob a seção CPSIA 104 (b) 4 (B). Consequentemente, este padrão voluntário revisto não se tornou o padrão obrigatório por aplicação da lei, e a Comissão não atualizou o padrão obrigatório para incorporar por referência este padrão ASTM revisto. \ 3 \ ASTM F 1821 - 19 [epsiv]\ 1 \ corrigido dois erros tipográficos, mas não alterou o conteúdo do ASTM F 1821 - 19. ---------------------------------------------------------------------------.
Em fevereiro 2026, ASTM aprovou outra revisão para o voluntário. padrão para camas de criança, ASTM F 1821 - 26. O padrão voluntário revisado inclui requisitos de desempenho e métodos de teste, bem como requisitos para etiquetas de aviso e instruções, para abordar os perigos para as crianças associadas com camas de criança. Em março 2, 2026, ASTM notificou a CPSC da revisão. Em março 11, 2026, a Comissão publicou no Registo Federal um aviso de disponibilidade do padrão voluntário revisto e procurou comentários sobre o efeito das revisões. 91 FR 11944. O CPSC recebeu seis comentários sobre o aviso de disponibilidade. Cinco dos comentaristas, todos os indivíduos, expressaram apoio para o padrão voluntário revisto. Dois destes cinco comentaristas também sugeriram melhorar a rotulagem, exigindo informações adicionais que informem os pais quando transicionarem o filho para uma cama infantil. O sexto comentarista, também um indivíduo, perguntou se as alterações são necessárias e se eles ajudam as crianças. O CPSC reconhece o suporte para o padrão revisado e aprecia os comentários recebidos. No que se refere ao comentário de rotulagem melhorado, atualmente, o padrão inclui requisitos para marcação, rotulagem e instruções que abordam que a idade mínima do usuário pretendido não deve ser inferior a 15 meses. O pessoal discutirá o comentário com o ASTM para considerar se as orientações adicionais devem ser abordadas no padrão. Quanto ao último comentário, a Comissão explica abaixo o impacto da revisão na segurança das camas de criança. Além disso, a Comissão explica acima dos requisitos legais para atualizar padrões obrigatórios quando uma organização de padrões voluntários revisa um padrão voluntário que a Comissão incorpora por referência sob a seção 104 (b) 1 ) do CPSIA. Baseado na revisão da equipe do ASTM F 1821 - 26, como discutido abaixo, e os comentários públicos recebidos, a Comissão está permitindo que o padrão voluntário revisto se torne o padrão obrigatório para camas de criança. De acordo com a seção 104 (b) 4 )(B) da CPSIA, a Comissão poderá rejeitar o padrão voluntário revisto se tiver determinado que a revisão proposta não melhora a segurança do produto de consumo coberto pelo padrão.' 15 U.S.C. 2056 a( b)() 4 (B). Pelas razões discutidas abaixo, a Comissão não determinou que ``a revisão proposta não melhora a segurança do produto de consumo coberto pelo padrão''. 104 (b) 4 ), B) do CPSIA, ASTM F 1821 - 26 será o padrão de segurança obrigatório para as camas de criança em agosto 29, 2026. 15 U.S.C. 2056 a( b)() 4 (B). Esta regra final direta atualiza parte 1217 para incorporar por referência o padrão voluntário revisto, ASTM F 1821 - 26.
II. Revisões para ASTM F 1821. ASTM revisou o padrão voluntário para camas de criança duas vezes desde a sua adoção do ASTM F 1821 - 19 [epsiv]\ 1 \, que é o padrão obrigatório atual. Em março 2022, ASTM emitiu uma versão editorial do 2019 padrão, ASTM F 1821 - 19 [epsiv]\ 2 \; e em fevereiro 1, 2026, ASTM aprovou uma revisão do padrão, ASTM F 1821 - 26. ASTM F 1821 - 19 \[epsiv] 2 \ removeu uma figura mostrando uma sonda principal porque a sonda não estava sendo usada em nenhum dos requisitos do padrão. ASTM F 1821 - 26 inclui esclarecimentos sobre a introdução e o escopo do padrão, bem como revisões editoriais que não alteram os requisitos substantivos no padrão ou segurança de impacto. A nova revisão 2026 versão inclui a revisão editorial que ASTM fez em 2022. Esta seção descreve mais adiante as alterações no ASTM F 1821 - 26.
ASTM F 1821 - 26 Adiciona a seguinte instrução na seção de introdução do padrão: ``[t]a especificação dele é destinada a cobrir o uso normal e o uso abusivo ou abusivo razoavelmente previsível dos produtos.'' Uma instrução semelhante aparece na seção de escopo do padrão (seção 1.2 ). Em particular, seção 1.2 fornece que ``[ t] sua especificação de segurança do consumidor é destinada a minimizar incidentes a crianças resultantes do uso normal e razoavelmente previsível de uso indevido de camas de criança. Não aborda incidentes resultantes de alterações ou uso indevidamente indevido.'' Esta revisão no ASTM F 1821 - 26 Só repete o que já está dito na seção de escopo do padrão. Como resultado, a revisão não tem impacto na segurança das camas de criança.
ASTM F 1821 - 19 [epsiv]\ 1 \ afirmou que ``[ f]ou os propósitos desta especificação de segurança do consumidor, uma cama infantil é uma cama que é tamanho para aceitar um colchão de berço de tamanho completo e é destinada para uso por uma criança não menos do que 15 meses de idade e que não pesa mais do que 50 lb ( 27.7 kg)'' (seção 1.3 ). ASTM F 1821 - 26 substitui a palavra ``size'' por ``intencionado'' para esclarecer que uma cama de criança é uma cama que é destinada, em vez de tamanho, a aceitar um colchão de berço de tamanho completo. Este esclarecimento pode ser útil porque, por exemplo, pode ser interpretado que uma cama twin é ``size'' de tal forma que ela pode aceitar um colchão de berço de tamanho completo porque a moldura é grande o suficiente para fazê- lo, mas não pretende aceitar tal colchão porque deixaria grandes lacunas entre o colchão e a moldura da cama. Embora esta revisão possa ajudar a esclarecer o escopo do padrão, não afeta a segurança das camas de criança. Isto é porque, de outra forma, é claro do resto do padrão que o padrão só se aplica a camas que se encaixam apenas num colchão de berço de tamanho completo. Neste sentido, na seção de métodos de teste do padrão, o colchão de teste é necessário para ter as dimensões de um colchão de berço de tamanho completo (seção 7.1 ). Além disso, sob a seção terminológica do padrão, o bebê ser.

