Descrição

Habilitar hospitais em alta complexidade em oncologia: são hospitais que tem como obrigação atender a população definida, pelos gestores, como de sua responsabilidade para o cuidado oncológico.

Os estabelecimentos de saúde habilitados como Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), devem oferecer assistência geral e especializada, e integral ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento do paciente, independentemente de ser a natureza do estabelecimento de saúde pública ou privada.

A assistência especializada abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos.

**Tipos de habilitação: **

17.06 - [Unidade de Assistência  de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1706&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=127&VTitulo=H);

17.07 - [UNACON com serviço de radioterapia;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1707&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=111&VTitulo=H)

17.08- [UNACON com serviço de hematologia;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1708&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=85&VTitulo=H)

17.09- [UNACON com serviço de oncologia pediátrica;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1709&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=30&VTitulo=H)

17.10- [UNACON exclusivo de hematologia;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1710&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=3&VTitulo=H)

17.11- [UNACON exclusivo de pediatria;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1711&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=18&VTitulo=H)

17.12- [Centro Assistência  de Alta Complexidade em Oncologia;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1712&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=21&VTitulo=H)

17.14- [Hospital  Geral  de  Cirurgia Oncológica](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1714&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=25&VTitulo=H);

17.15- [Serviço de Radioterapia  de complexo hospitalar;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1715&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=25&VTitulo=H)

Órgão responsável

Ministério da Saúde (MS)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Estados e Municípios

Requisitos: **Parâmetros mínimos: **

* 650 cirurgias/ano;  * 5.300 procedimentos de Quimioterapia/ano;  * 600 procedimentos /ano de radioterapia por equipamento.

Etapas — Etapa 1

Título: Solicitar habilitação

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Ofício do gestor favorável à habilitação;  Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado; Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada; CIB aprovando a habilitação pleiteada (não pode ser CIB *Ad referendum);* Dispor de Plano Estadual de diagnóstico e tratamento oncológico;

Documento: Cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria nº 1399/2019; Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços; Alvará de Funcionamento; Alvará da Vigilância Sanitária.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.](http://saips.saude.gov.br/)

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Documentos e informações requisitadas pelos analistas

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS](http://saips.saude.gov.br/)

**[ ](http://saips.saude.gov.br/)**

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

** **

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site www.in.gov.br](http://in.gov.br)

[Acesse o site](http://saips.saude.gov.br/autenticacao)

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

* E-mail: decan@saude.gov.br * Telefone da Diretoria: (61) 3315-2109 * Órgão: Departamento de Atenção ao Câncer (DECAN) / SAES / Ministério da Saúde [1, 2]

Link do serviço digital

http://saips.saude.gov.br/

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência;  Segurança e Ética

Legislação

Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo IX;

Portaria SAES/MS nº 1399, de 17 de dezembro de 2019;

Portaria SAES/MS nº 163, de 20 de fevereiro de 2020; e

Portaria SAES/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019.

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): P

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Órgãos e entidades públicas

Áreas de interesse

Credenciamentos e Habilitações

Palavras-chave

habilitar

hospital

oncologia

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-habilitacao-para-hospitais-em-alta-complexidade-em-oncologia

Fonte e licença

Ministério da Saúde (MS). Obter Habilitação para hospitais em alta complexidade em oncologia.

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