Descrição
Habilitar hospitais em alta complexidade em oncologia: são hospitais que tem como obrigação atender a população definida, pelos gestores, como de sua responsabilidade para o cuidado oncológico.
Os estabelecimentos de saúde habilitados como Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), devem oferecer assistência geral e especializada, e integral ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento do paciente, independentemente de ser a natureza do estabelecimento de saúde pública ou privada.
A assistência especializada abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos.
**Tipos de habilitação: **
17.06 - [Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1706&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=127&VTitulo=H);
17.07 - [UNACON com serviço de radioterapia;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1707&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=111&VTitulo=H)
17.08- [UNACON com serviço de hematologia;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1708&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=85&VTitulo=H)
17.09- [UNACON com serviço de oncologia pediátrica;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1709&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=30&VTitulo=H)
17.10- [UNACON exclusivo de hematologia;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1710&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=3&VTitulo=H)
17.11- [UNACON exclusivo de pediatria;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1711&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=18&VTitulo=H)
17.12- [Centro Assistência de Alta Complexidade em Oncologia;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1712&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=21&VTitulo=H)
17.14- [Hospital Geral de Cirurgia Oncológica](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1714&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=25&VTitulo=H);
17.15- [Serviço de Radioterapia de complexo hospitalar;](http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Habilitacoes_Listar.asp?VTipo=1715&VListar=1&VEstado=00&VMun=&VComp=&VContador=25&VTitulo=H)
Órgão responsável
Ministério da Saúde (MS)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Estados e Municípios
Requisitos: **Parâmetros mínimos: **
* 650 cirurgias/ano; * 5.300 procedimentos de Quimioterapia/ano; * 600 procedimentos /ano de radioterapia por equipamento.
Etapas — Etapa 1
Título: Solicitar habilitação
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Ofício do gestor favorável à habilitação; Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado; Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada; CIB aprovando a habilitação pleiteada (não pode ser CIB *Ad referendum);* Dispor de Plano Estadual de diagnóstico e tratamento oncológico;
Documento: Cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria nº 1399/2019; Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços; Alvará de Funcionamento; Alvará da Vigilância Sanitária.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.](http://saips.saude.gov.br/)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Fornecer informações adicionais (caso requisitado)
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Documentos e informações requisitadas pelos analistas
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS](http://saips.saude.gov.br/)
**[ ](http://saips.saude.gov.br/)**
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Receber resultado
A habilitação será publicada em portaria específica
** **
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site www.in.gov.br](http://in.gov.br)
[Acesse o site](http://saips.saude.gov.br/autenticacao)
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
* E-mail: decan@saude.gov.br * Telefone da Diretoria: (61) 3315-2109 * Órgão: Departamento de Atenção ao Câncer (DECAN) / SAES / Ministério da Saúde [1, 2]
Link do serviço digital
http://saips.saude.gov.br/
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética
Legislação
Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo IX;
Portaria SAES/MS nº 1399, de 17 de dezembro de 2019;
Portaria SAES/MS nº 163, de 20 de fevereiro de 2020; e
Portaria SAES/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019.
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): P
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Órgãos e entidades públicas
Áreas de interesse
Credenciamentos e Habilitações
Palavras-chave
habilitar
hospital
oncologia
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-habilitacao-para-hospitais-em-alta-complexidade-em-oncologia
Fonte e licença
Ministério da Saúde (MS). Obter Habilitação para hospitais em alta complexidade em oncologia.
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