Registro Federal, Volume 89 Edição 243 (Quarta-feira, Dezembro 18, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 243 (Quarta-feira, Dezembro 18, 2024 )] [Notificações] [Páginas 102869 - 102871 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 29936 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE DEFENSA.

Departamento do Exército. EUA Corpo de Engenheiros do Exército DEPARTAMENTO DO INTERIOR. Bureau of Reclamation.

Notificação de intenção de preparar uma declaração de impacto ambiental suplementar (SEIS) para as operações do sistema do rio Columbia AGENÇA: EUA Corpo de Engenheiros do Exército, Departamento do Exército, DoD; Bureau of Reclamation, EUA Departamento do Interior.

ACÇÃO: Notificação de intenção.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Em 2020, os EUA Corpo de Engenheiros do Exército (Corps), Bureau of Reclamation (Reclamação), e Administração de Energia de Bonneville (Bonneville) emitiu o 2020 Operações do Sistema do Rio Columbia Declaração Final de Impacto Ambiental (CRSO EIS; DOE/ EIS- 0529 ) que abordava as operações, manutenção e configuração em curso de catorze barragens de múltiplos propósitos do Sistema Federal do Rio Columbia (CRS) e instalações relacionadas localizadas em toda a bacia do Rio Columbia. O Corpo e a Reclamação (Agências Co- Lead) pretendem preparar um EIS suplementar para abordar os efeitos ambientais a partir de alterações propostas para a alternativa selecionada no EIS CRSO e novas circunstâncias e informações sobre o significado dos efeitos adversos que surgiram ou ficaram disponíveis após a conclusão do EIS CRSO. Bonneville não escolheu servir como uma agência co- líder para este SEIS e, em vez disso, expressou interesse em participar como uma agência cooperante.

DATAS: As Co-Dirigir Agências convidam as agências federais e estaduais, as tribunas nativas americanas, os governos locais e o público a enviar comentários de escopo relevantes para o processo suplementar da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) o mais tardar em março 20, 2025. As informações também serão fornecidas nas reuniões públicas. Informações sobre as reuniões públicas são fornecidas na seção INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR deste Aviso de Intenção.

ENDEREÇOS: Comentários escritos, pedidos a serem colocados na lista de correio do projeto, e pedidos de informações podem ser enviados por carta para os EUA. Corpo de Engenheiros do Exército Divisão Noroeste Atn: CRSO SEIS, P.O. Caixa 2870, Portland, OU 97208 - 2870; ou por e- mail para [email protected]. Todas as cartas de comentários estarão disponíveis no site do projeto em Todos os comentários e materiais recebidos, incluindo nomes e endereços, se tornarão parte do registro administrativo e poderão ser divulgados ao público. As partes interessadas não devem enviar negócios confidenciais ou informações sensíveis ou protegidas.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Tim Fleeger, Coordenador Ambiental e Política da Bacia do Rio Columbia, Divisão Nord- Oeste, EUA. Corpo de Engenheiros do Exército 1 ( 800 ) 290 - 5033 ou email [email protected]. Informações adicionais podem ser encontradas no site do projeto:.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: 1. Fundo: As 14 barragens federais de múltiplos propósitos e instalações relacionadas do Sistema do Rio Columbia (CRS) são operadas como um sistema coordenado dentro da bacia do Rio Columbia interior em Idaho, Montana, Oregon e Washington. O Corpo foi autorizado pelo Congresso a construir, operar e manter doze desses projetos para vários propósitos (propósitos de projeto variam de acordo com o projeto), incluindo gestão de riscos de inundação, geração de energia, navegação, conservação de peixes e fauna selvagem, recreação e abastecimento de água municipal e industrial: a saber, Libby, Albeni Falls, Dworshak, Chefe Joseph, Lower Granite, Little Goose, Lower Monumental, Ice Harbor, McNary, John Day, The Dalles e Bonneville. A recuperação foi autorizada pelo Congresso para construir, operar e manter dois desses projetos para fins de gestão de risco de inundação, geração de energia, navegação e irrigação: Cavalo Faminto e Grande Coulé. Bonneville é responsável pelo marketing e transmissão de energia que as barragens geram. Juntos, o Corpo, a Reclamação e Bonneville são responsáveis pela gestão do sistema para estes vários propósitos. Em 2020, o Corpo, a Reclamação e Bonneville completaram o EIS CRSO e assinaram um Registro de Decisão (ROD) selecionando a alternativa preferida identificada no EIS CRSO. Várias partes apresentaram desafios legais ao CRSO EIS e ROD, bem como às opiniões biológicas associadas ao National Marine Fisheries Service (NMFS) e aos EUA. O Serviço de Pesca e Vida Silvestre (FWS) foi emitido em conjunto com o EIS CRSO. Desde então 2021, o litígio desafiando o CRSO EIS ROD e opiniões biológicas foi mantido ou encerrado administrativamente, permitindo que o governo dos EUA, incluindo o Corpo, Reclamação, Bonneville, FWS, e NMFS e outros departamentos e agências para participar em discussões mediadas com as Tribos Confederadas da Reserva de Colville, a Tribo Coeur d'Alene, e a Tribo Spokane dos índios, bem como Oregon, Washington, as Tribos Confederadas e Bandas da Nação Yakama, as Tribos Confederadas da Reserva Indiana Umatilla, as Tribos Confederadas da Reserva de Primaveras de Quente do Oregon, a Tribo Nez Perce, governos locais, grupos de partes interessadas e organizações não governamentais. Em Dezembro 2023, o Governo dos Estados Unidos (USG) assinou um Memorando de Entendimento (agora chamado de Acordo de Bacia da Columbia Resiliente (RCBA)) com Oregon, Washington, as Tribos e Bandas Confederadas da Nação Yakama, as Tribos Confederadas da Reserva Indiana Umatilla, as Tribos Confederadas da Reserva de Primaveras Quentes do Oregon, a Tribo Nez Perce e os Denunciantes da Federação Nacional da Vida Silvestre. O RCBA prevê uma suspensão de litígios no CRSO EIS ROD e opiniões biológicas relacionadas para até 10 anos e inclui operações CRS acordadas. O RCBA também inclui compromissos do USG para realizar certas análises relacionadas com necessidades energéticas regionais, circunstâncias tribais, substituição de suprimentos de água, infraestrutura de transporte, recreação e acesso público, bem como compromissos em uma série de ações para melhorar as condições para espécies de peixes nativos. Como parte do RCBA, e consistente com as responsabilidades contínuas do Corps, Reclamation e Bonneville sob o NEPA, o USG comprometeu-se a rever os documentos de conformidade ambiental existentes e a iniciar qualquer conformidade ambiental adicional ou adicional que seja necessária no outono de 2024. As Agências Co- Diretoras estão avaliando os gatilhos para a suplementação sob o NEPA. Ao determinar o escopo da conformidade suplementar, as agências Co-Lideração avaliarão novas informações e circunstâncias, incluindo quaisquer: alterações nas operações, manutenção e configuração dos catorze projetos que compõem o Sistema do Rio Columbia; novas espécies listadas ou propostas para listadas sob a Agency Ameaçad Species Act (ESA) (por exemplo, Wolverine); certas autorizações do USG associadas ao.

RCBA; relatórios relevantes, estudos ou outras informações publicadas desde que o EIS do CRSO foi concluído (incluindo, mas não se limitando, o relatório do Departamento do Interior, Impactos Históricos e Em andamento de barragens federais nas Tribos da Bacia do Rio Columbia, e outras fontes de informação referenciadas no Anexo 2 do RCBA); e previsões de mudanças nos afluxos do Rio Columbia para os Estados Unidos do Canadá e efeitos operacionais nos Estados Unidos relacionados com a modernização do Tratado do Rio Columbia. Com relação a este último, o fluxo do Rio Columbia na fronteira EUA- Canadá é afetado pela forma como o Canadá opera reservatórios de armazenamento na sua porção da bacia. As operações de reservatório do Canadá são afetadas em parte pela forma como as operações do Tratado do Rio Columbia são gerenciadas para gestão de riscos de inundação, geração de energia hidroeléctrica e propósitos ecossistémicos em coordenação com os Estados Unidos. O EIS CRSO aplicado 2016 As operações do Tratado do Rio Columbia como a melhor informação disponível. Alguns termos do Tratado do Rio Columbia sobre a gestão pré-planeada do risco de inundação mudaram em setembro 16, 2024, e os países têm negociado disposições modernizadas do Tratado para abordar essas alterações, juntamente com atualizações para a coordenação hidroeléctrica, a inclusão de propósitos ecossistémicos e maior flexibilidade canadense. As mudanças do Tratado existente na gestão do risco de inundação, juntamente com as atualizações esperadas do processo de modernização, podem levar a fluxos alterados através da fronteira do Canadá que variam dos pressupostos e efeitos contemplados no 2020 O CRSO EIS sob certas condições hidrológicas. 2. Propósito e necessidade para a ação proposta: A ação em curso sob avaliação neste processo suplementar NEPA é a operação, manutenção e configuração coordenadas a longo prazo do Sistema do Rio Columbia. O objetivo desta ação é operar o Sistema do Rio Columbia para cumprir múltiplas responsabilidades, incluindo propósitos de recursos, legais e institucionais da ação. A necessidade subjacente à qual as Co- Lead Agencies estão respondendo neste processo suplementar NEPA é a necessidade de avaliar a alternativa selecionada à luz das alterações à ação e potencialmente substanciais novas circunstâncias e informações que surgiram ou ficaram disponíveis após a conclusão do ROD do EIS do CRSO e são relevantes para efeitos ambientais. A decisão federal neste processo é determinar se modificar a alternativa selecionada do EIS CRSO com base em alterações potencialmente substanciais às medidas incluídas na alternativa selecionada, ou informações novas ou circunstâncias e condições alteradas sobre o significado dos efeitos adversos que influenciam na análise. 3. Descrição da Ação Proposta e das Alternativas: O EIS CRSO avaliou uma gama de alternativas desenvolvidas para atender à Declaração de Propósito e Necessidade e oito objetivos de estudo desenvolvidos para o EIS. Os oito objetivos, em conjunto com a Declaração de Propósito e Necessidade, estabeleceram o quadro para avaliar a capacidade de uma alternativa para satisfazer as inúmeras obrigações legais, institucionais e de recursos do Corpo, da Reclamação e da Bonneville. As agências usaram um processo iterativo para desenvolver uma gama de alternativas para a futura configuração física, operação e manutenção do 14 projetos do CRS. As alternativas foram desenvolvidas para alcançar um equilíbrio razoável entre as demandas de recursos concorrentes para a água disponível e para os múltiplos propósitos autorizados, incluindo a avaliação de medidas para evitar, compensar ou minimizar impactos aos recursos afetados pela gestão do CRS no contexto de novas informações e alterações de condições na Bacia do Rio Columbia desde a Revisão da Operação do Sistema EIS em 1997. Durante a preparação do EIS CRSO, as agências desenvolveram uma gama razoável de quatro alternativas de ação múltiplos objetivos (MO) adequadas para análise, além da alternativa de não ação. Após análise e identificação dos efeitos para a Alternativa Sem Ação e as quatro alternativas de MO, o Corpo, Reclamação e Bonneville usaram estas descobertas para desenvolver uma quinta alternativa de ação, que foi descrita como a Alternativa Preferida das agências no Projeto CRSO e EIS Final. Esta alternativa selecionada foi finalmente escolhida no CRSO EIS ROD (Alternativa selecionada). Este processo suplementar NEPA está focado em abordar alterações potencialmente substanciais para a Alternativa Selecionada, rever novas circunstâncias e informações potencialmente substanciais que surgiram ou ficaram disponíveis após a conclusão do EIS CRSO, e preparar um SEIS. O SEIS irá avaliar potenciais benefícios e impactos das alterações feitas para a Alternativa Selecionada, incluindo efeitos diretos, indiretos e cumulativos para os ambientes humano e natural. 4. Sumário dos efeitos potenciais: O Corpo, a Reclamação e Bonneville emitiu o ROD do EIS do CRSO em 2020. Desde então, surgiram uma variedade de novas circunstâncias e informações sobre o significado dos efeitos que influenciam na análise do NEPA anteriormente realizada. As agências Co- Lead usarão esta informação para avaliar e atualizar, conforme apropriado, as análises apresentadas no EIS CRSO. As Co- Diretores analisarão quaisquer alterações substanciais nos efeitos relacionados com alterações na Ação Proposta, tais como quaisquer alterações nas operações, manutenção e configuração dos catorze projetos que compõem o Sistema do Rio Columbia; novas espécies listadas ou propostas para listadas sob a Agenda Ameaçada de Espécies (ESA); alterações antecipadas nos entradas do Rio Columbia para os Estados Unidos do Canadá e efeitos operacionais nos Estados Unidos relacionados com a modernização do Tratado do Rio Columbia; e relatórios relevantes, estudos ou outras informações publicadas desde o EIS CRSO. Isto incluirá uma avaliação das análises de efeitos existentes e análises de efeitos adicionais, conforme necessário, para garantir o cumprimento das leis e regulamentos ambientais aplicáveis, incluindo a ESA e a Lei Nacional de Preservação Histórica (NHPA). As Co- Direções emitirão uma decisão após a publicação do SEIS final e a conclusão da consulta, se necessário, sob a ESA. Nesta fase inicial, desconhece- se em que medida os resultados das análises de efeitos podem diferir dos apresentados no EIS CRSO. Uma vez que as alterações e novas informações envolvem condições do Sistema do Rio Columbia, uma ampla gama de recursos pode ser afetada. Assim, a gama completa de recursos que foram analisados no EIS CRSO será avaliada para efeitos potenciais devido a alterações propostas ou condições e circunstâncias alteradas. Estes recursos incluem: hidrologia e hidráulica fluvial; qualidade da água; habitat aquático, invertebrados e peixes; vegetação, zonas húmidas, vida selvagem e planícies de inundação; geração e transmissão de energia; qualidade do ar e gases de estufa; gestão do risco de inundação; navegação e transporte; recreação; fornecimento de água; visual.