Registro Federal, Volume 90 Edição 129 (Quarta-feira, Julho) 9, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 129 (Quarta-feira, Julho) 9, 2025 )] [Notificações] [Páginas 30264 - 30265 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12701 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA.
Administração da Encargação de Drogas. John Hanley, P. A.; Decisão e Ordem Em Fevereiro 13, 2025, a Administração de Encargos de Drogas (DEA ou Governo) emitiu uma ordem para mostrar a causa (OSC) para John Hanley, P.A. de Santa Fe, Novo México (Registante). Pedido para ação final da agência (RFAA), Exposição (RFAAX) 1, em 1, 4. O OSC propôs a revogação do Certificado de Registro n.o. MH 4317702, alegando que o registro do Registrador deve ser revogado porque o Registrador está ``atualmente sem autoridade para prescrever, administrar, dispensar ou manusear substâncias controladas no Novo México, o estado em que [ele está] registrado com a DEA''. 2 (citando) 21 U.S.C. 824 (a) ( 3 ) e 21 CFR 1301.37 (b)). O OSC notificou o registro de seu direito de apresentar um pedido escrito para audição, e que se ele não apresentar tal pedido, ele seria considerado como tendo renunciado ao direito dela a uma audição e estar em padrão. Identificação em 2 (citando) 21 CFR 1301.43 ). Aqui, o registrador não solicitou uma audiência. RFAA, no 2.\ 1 \ ``Um padrão, a não ser que seja dispensado, será considerado como uma renúncia ao direito do registrador/aplicante a uma audiência e uma admissão das alegações fácticas do [OSC]'. 21 CFR 1301.43 (e). ----------------------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Baseado nas submissões do Governo em sua RFAA datada de abril 7, 2025, a Agência acha que o serviço do OSC no Registrador foi adequado. A declaração incluída de um investigador de desviação da DEA (DI) indica que em fevereiro 24, 2025, o DI, um DI adicional, e outros membros da lei tentaram servir pessoalmente o Registrador com uma cópia do OSC no último endereço de casa conhecido do Registrador, mas não foram bem sucedidos. RFAAX 2, em 1. O DI então enviou uma cópia do OSC para o endereço de e-mail registrado do registrador em fevereiro 26, 2025, e recebeu uma mensagem de confirmação do Subsistema de Entrega de Mail que o OSC foi retransmitido para aquele endereço de e- mail. Em suma, a Agência constata que os esforços do DI para servir o Registrador por e- mail e outros meios foram `` razoavelmente calculados, sob todas as circunstâncias, para informar [o Registrador] da pendência da ação''. Jones v. Flores, 547 EUA 220, 226 ( 2006 ) (citando o Mullane v. Central Hanover Bank & Trust Co., 339 EUA 306, 314 ( 1950 )); veja também Mohammed S. Aljanaby, M.D., 82 FR 34552, 34552 ( 2017 ) (o que acontece é que o serviço por e- mail satisfaz o processo devido onde o e- mail não é devolvido como não entregue e outros métodos não foram bem- sucedidos). Portanto, os requisitos de aviso de processo devido foram preenchidos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Além disso, ``[i]no evento em que um registrador... é considerado como sendo padrão.... A DEA pode então enviar um pedido para a ação final da agência com o Administrador, juntamente com um registro para suportar seu pedido. Em tais circunstâncias, o Administrador poderá inserir uma ordem final padrão de acordo com [ 21 CFR] 1316.67 -Isso é verdade. 1301.43 (f) 1 ). Aqui, o governo solicitou a ação final da agência com base no padrão do Registrador, de acordo com 21 CFR 1301.43 (c), (f), e 1301.46. RFAA, no 1; veja também 21 CFR 1316.67.
A Agência constata que, à luz do padrão do Registrador, as alegações fácticas no OSC são admitidas. De acordo com o OSC, em ou sobre fevereiro 27, 2024, a Diretoria Médica do Novo México revogou a licença de assistente médico do Registrador do Novo México. RFAAX 1, em 2. De acordo com registros on-line do Novo México, dos quais a Agência toma nota oficial, a licença médica assistente do Registrador do Novo México permanece revogada.\ 2 \ (última data visitada de assinatura desta Ordem). Assim, a Agência encontra que o Registrador não tem licença para praticar como assistente médico no Novo México, o estado em que está registrado na DEA.\ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ Sob a Lei de Processo Administrativo, uma agência ``pode tomar conhecimento oficial dos fatos em qualquer fase de um processo-- mesmo na decisão final''. Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Manual do Procurador-Geral sobre a Lei de Processo Administrativo 80 ( 1947 ) (Wm. W. Gaunt & Sons, Inc., Reimprimir 1979 ). \ 3 \ De acordo com 5 U.S.C. 556 (e), ``[w]hen uma decisão da agência repousa na notificação oficial de um fato material que não aparece na evidência no registro, uma parte tem o direito, a pedido oportuno, a uma oportunidade de mostrar o contrário.'' O fato material aqui é que o Registrador, a partir da data desta decisão, não está licenciado para praticar como assistente médico no Novo México. Assim, o Registrador poderá contestar o achado da Agência ao apresentar uma moção adequadamente suportada para reconsiderar os achados de fato dentro de quinze dias do calendário a contar da data desta Ordem. Qualquer moção e resposta desse tipo será arquivada e servida por e-mail para a outra parte e para o Escritório da DEA do Administrador, Administração da Enfrentação de Drogas em [email protected]. ------------------------------------------------------------------------------------------.
De acordo com o 21 U.S.C. 824 (a) ( 3 ), o Procurador Geral está autorizado a suspender ou revogar um registro emitido sob 21 U.S.C. 823 ``quando se verificar que o registante... tem suspenso a sua licença ou registro estadual...' [ou] revogado... pela autoridade estatal competente e não está mais autorizado pela lei estatal a participar na... dispensa de substâncias controladas''' No que diz respeito a um profissional, a DEA também detém há muito tempo que a posse de autoridade para dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que um profissional se envolve na prática profissional é uma condição fundamental para obter e manter o registro de um profissional. Gonzales v. Oregon, 546 EUA 243, 270 ( 2006 ) (``O Procurador-Geral pode registrar um médico para dispensar substâncias controladas 'se o requerente estiver autorizado a dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que pratica'.... A própria definição de um "praticiante" elegível para prescrever inclui médicos "licenciados, registrados ou permitidos de outra forma, pelos Estados Unidos ou na jurisdição em que ele pratica" para dispensar substâncias controladas. Sec. 802 ( 21 ).''). A Agência aplicou estes princípios de forma consistente. Veja, por exemplo, James L. Hooper, M.D., 76 FR 71371, 71372 ( 2011 ), animal de estimação para rev. negado, 481 F. App'x 826 ( 4 - O Cir. 2012 ); Frederick Marsh Blanton, M.D., 43 FR 27616, 27617 ( 1978 ).\ 4 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ Esta regra deriva do texto de duas disposições do CSA. Primeiro, o Congresso definiu o termo ``praticiante'' como "`um médico... ou outra pessoa licenciada, registada ou permitida de outra forma, por... a jurisdição em que ele pratica... para distribuir, dispensar... [ou] administrar... uma substância controlada no decurso da prática profissional." 21 U.S.C. 802 ( 21 ). Segundo, ao definir os requisitos para obter o registro de um profissional, o Congresso ordenou que ``[t]o Procurador Geral deve registrar os profissionais... se o requerente estiver autorizado a dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que pratica.' 21 U.S.C. 823 (g) ( 1 ). Como o Congresso tem claramente mandado que um praticante possua autoridade estatal para ser considerado um praticante sob o CSA, a DEA detém repetidamente que a revogação do registro de um praticante é a sanção apropriada sempre que ele não está mais autorizado a dispensar substâncias controladas sob as leis do estado em que ele pratica Veja, por exemplo, James L. Hooper, M.D., 76 FR em 71371 - 72; Sheran Arden Yeates, M.D., 71 FR 39130, 39131 ( 2006 ); Dominick A. Ricci, M.D., 58 FR 51104, 51105 ( 1993 ); Bobby Watts, M.D., 53 FR 11919, 11920 ( 1988 ); Frederick Marsh Blanton, M.D., 43 FR em 27617. ---------------------------------------------------------------------------.
De acordo com o estatuto do Novo México, ``dispense'' significa ``dever entregar uma substância controlada a um usuário final ou pesquisa sujeito de acordo com a ordem legal de um praticante, incluindo a administração, prescrição, embalagem, rotulagem ou composto necessários para preparar a substância controlada para essa entrega''. Estat. Ann. Sec. 30 - 31 - 2 (H) ( 2024 ). Além disso, um ``praticiante'' significa ``um médico... assistente médico, enfermeiro médico certificado... ou outra pessoa licenciada ou certificada para prescrever e.
administrar medicamentos que estejam sujeitos à Lei sobre Substâncias Controladas [Novo México]". Sec. 30 - 31 - 2 (P). ``Assistentes físicos podem prescrever, administrar, distribuir e distribuir medicamentos perigosos; incluindo substâncias controladas da Lista II- V, onde há uma relação médica-asistente estabelecida.'' N. M. Administração. Código 16.10.16.8 (A) ( 2024 ). Neste contexto, o assistente médico deve ser licenciado pela Diretoria Médica do Novo México para praticar como tal. Identidade. Sec. Sec. 16.10.16.1, 16.10.16.7 (E). Aqui, a evidência indiscutível no registro é que o Registrador não tem autoridade para praticar como assistente médico no Novo México porque sua licença de assistente médico no Novo México foi revogada. Como discutido acima, um indivíduo deve ser um profissional licenciado para dispensar uma substância controlada no Novo México. Assim, como o Registrador não tem autoridade para praticar como assistente médico no Novo México e, portanto, não está autorizado a dispensar substâncias controladas no Novo México, o Registrador não é elegível para manter um registro da DEA no Novo México. Assim, a Agência ordenará que o registro da DEA do Registrador seja revogado.
De acordo com o 28 CFR 0.100 (b) e a autoridade que me foi conferida por 21 U.S.C. 824 (a), Eu por este meio revogo o Certificado de Registro da DEA n. MH 4317702, emitido para John Hanley, AP. Além disso, de acordo com o 28 CFR 0.100 (b) e a autoridade que me foi conferida por 21 U.S.C. 823 (g) ( 1 ), por esta razão, nego quaisquer pedidos pendentes de John Hanley, P.A., para renovar ou modificar este registro, bem como qualquer outro pedido pendente de John Hanley, P.A., para registro adicional no Novo México. Esta ordem entra em vigor em agosto 8, 2025.
Este documento da Administração de Encargos de Drogas foi assinado em julho 2, 2025, por Robert J., administrador interino. Murphy. Esse documento com a assinatura e data originais é mantido pela DEA. Para fins administrativos apenas, e em conformidade com os requisitos do Escritório do Registo Federal, o Oficial de Liaison do Registo Federal da DEA assinado foi autorizado a assinar e enviar o documento em formato eletrônico para publicação, como documento oficial da DEA. Este processo administrativo não altera de modo algum o efeito legal deste documento após a publicação no Registo Federal.
Heather Achbach, Oficial de Liaison do Registo Federal, Administração da Encargação de Drogas. [FR Doc. 2025 - 12701 Arquivo 7 - 8 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4410 - 09 - P.

