Fábia Oliveira

Alexandre Mendes é auxiliar técnico do Grêmio - Metrópoles
Alexandre Mendes é auxiliar técnico do Grêmio - Metrópoles · Imagem: Reprodução/Globo

Alexandre Mendes, auxiliar técnico do Grêmio preso na tarde desta quinta-feira (8/10), em Porto Alegre, após descumprir medida protetiva

Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão
Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão · Imagem: Source: www.metropoles.com

Fábia Oliveira

Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão
Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão · Imagem: Source: www.metropoles.com

08/10/2026 16:30

Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão
Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão · Imagem: Source: www.metropoles.com

Reprodução/Globo

Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão
Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão · Imagem: Source: www.metropoles.com

A assessoria jurídica da ex-companheira de Alexandre Mendes, auxiliar técnico do Grêmio preso na tarde desta quinta-feira (8/10), em Porto Alegre, se manifestou sobre o caso. Em nota enviada à coluna Fábia Oliveira, o escritório Roberto Barbosa – Assessoria Jurídica esclareceu o andamento dos procedimentos judiciais envolvendo os dois.

Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão
Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão · Imagem: Source: www.metropoles.com

Segundo a defesa, a prisão preventiva de Alexandre foi decretada no âmbito de um procedimento que apura um possível descumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas em favor da mulher.

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“O Poder Judiciário decretou a prisão preventiva de Alexandre no âmbito de procedimento relacionado à apuração de possível descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima”, diz um trecho da nota.

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O escritório, no entanto, fez questão de ressaltar que a prisão preventiva não equivale a uma condenação. “A prisão preventiva é uma medida cautelar de caráter excepcional. Sua decretação e seu cumprimento não correspondem a uma sentença condenatória nem representam julgamento definitivo dos fatos”, esclareceu.

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A defesa também reforçou que as medidas protetivas concedidas em favor da vítima continuam válidas e devem ser respeitadas. Segundo o escritório, a proteção busca garantir a segurança e a integridade física e psicológica da vítima e não depende de uma condenação criminal definitiva.

Outra ação penal

Na nota, a defesa também esclareceu que existe uma segunda ação penal, relacionada a fatos anteriores, que tramita separadamente do procedimento que resultou na prisão preventiva. O processo está em fase de instrução, com denúncia recebida pela Justiça e produção de provas testemunhais já iniciada. O escritório atua como assistência à acusação e informou que pediu a inclusão de testemunhas complementares, solicitação que foi aceita pelo Juízo.

A defesa aproveitou para rebater informações que apontariam que Alexandre teria sido absolvido nesse processo.

“Não houve sentença de absolvição ou condenação nessa ação, razão pela qual não é correto apresentá-la como definitivamente encerrada ou afirmar que já houve absolvição”, afirmou o escritório.

Segundo a nota, portanto, a ação penal anterior não deve ser confundida com o procedimento no qual foi decretada a prisão preventiva. “A nova decisão não representa o julgamento daquela ação”, destacou a defesa.

Além dos procedimentos criminais, também tramita na esfera cível uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre Alexandre a ex-companheira, envolvendo questões relacionadas ao vínculo e aos efeitos patrimoniais da relação.

Confira a nota na íntegra:

“O escritório Roberto Barbosa – Assessoria Jurídica, responsável pela representação da vítima, presta esclarecimentos sobre os procedimentos judiciais envolvendo sua constituinte e seu ex-companheiro, Alexandre Pereira Mendes, diante das notícias sobre sua prisão, já divulgadas pela imprensa. As informações são apresentadas com respeito ao sigilo judicial, à intimidade das pessoas envolvidas e aos limites de divulgação de dados processuais.

O Poder Judiciário decretou a prisão preventiva de Alexandre no âmbito de procedimento relacionado à apuração de possível descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima. O cumprimento da ordem de prisão já foi noticiado publicamente. Informações adicionais sobre sua execução devem ser prestadas pelas autoridades competentes, nos limites legalmente permitidos.

A prisão preventiva é uma medida cautelar de caráter excepcional. Sua decretação e seu cumprimento não correspondem a uma sentença condenatória nem representam julgamento definitivo dos fatos. No contexto da violência doméstica, a medida pode ser determinada, quando presentes os requisitos legais, para assegurar a proteção da vítima e a efetividade das medidas protetivas. Permanecem assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

As medidas protetivas concedidas em favor da vítima devem ser respeitadas. Sua finalidade é resguardar a segurança e a integridade física e psicológica da mulher. Essa proteção não depende de uma condenação criminal definitiva e deve permanecer enquanto persistir a situação de risco, nos termos da Lei Maria da Penha.

Há, também, ação penal distinta, relativa a fatos anteriores, em fase de instrução, com denúncia recebida e produção de prova testemunhal iniciada. Nesse processo, o escritório atua na assistência à acusação e requereu a oitiva de testemunhas complementares, pedido deferido pelo Juízo. Não houve sentença de absolvição ou condenação nessa ação, razão pela qual não é correto apresentá-la como definitivamente encerrada ou afirmar que já houve absolvição.

Essa ação penal não se confunde com o procedimento em que foi decretada a prisão preventiva. A nova decisão não representa o julgamento daquela ação. O andamento de cada procedimento deve ser informado com precisão, evitando conclusões que os respectivos pronunciamentos judiciais não autorizem.

Na esfera cível, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável segue em tramitação, abrangendo as questões relativas ao vínculo e aos efeitos patrimoniais da relação. Trata-se, igualmente, de procedimento distinto dos expedientes criminais e de proteção.

A Lei Maria da Penha constitui o principal instrumento legal de prevenção, assistência e proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Reconhece essa violência como violação dos direitos humanos e abrange, entre outras formas, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. As medidas de proteção não precisam aguardar a conclusão de uma investigação ou o julgamento criminal.

Por respeito ao sigilo judicial e à intimidade das pessoas envolvidas, o escritório não divulgará documentos dos autos, depoimentos, conteúdo de provas ou informações sobre diligências e providências operacionais. Esta nota se limita aos esclarecimentos necessários à compreensão dos acontecimentos já noticiados, sem exposição dos elementos protegidos dos procedimentos.

Solicitamos que a cobertura jornalística preserve a dignidade e a segurança da vítima, evitando a exposição de sua rotina, de sua localização ou de outras informações que possam colocá-la em risco. Sua busca por proteção deve ser tratada com respeito, sem culpabilização, desqualificação pessoal ou abordagens que agravem sua exposição e produzam revitimização.

A projeção pública ou profissional de qualquer pessoa envolvida não afasta o dever de cumprimento das determinações judiciais. O respeito às garantias de defesa deve coexistir com a proteção efetiva da mulher e com a apuração dos fatos pelas autoridades competentes, sem antecipação de juízo de culpa.

O escritório continuará acompanhando os procedimentos e adotando as providências cabíveis para resguardar a segurança, a dignidade e os direitos de sua constituinte. Nosso compromisso é assegurar que a vítima seja ouvida, respeitada e protegida”.