Registro Federal, Volume 91 Edição 63 (Quinta-feira, Abril 2, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 63 (Quinta-feira, Abril 2, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 16556 - 16558 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 06384 ] -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE [EPA- R 01 - OAR- 2026 - 0653; FRL- AP 13092 - 02 - R 1 ].

Aprovação do plano aéreo; Connecticut; Revisão do programa de Permissão de Revisão de Estado do Programa de Fonte AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA). -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Agência de Proteção Ambiental (EPA) está a aprovar uma revisão do Plano de Implementação Estatal (PSI) apresentada pelo Estado de Connecticut. Esta revisão esclarece a aplicabilidade para fontes estacionárias em áreas não alcançadas através do programa de Permisos de Nova Fonte (NSR) do Connecticut. Esta ação está sendo tomada sob a Lei sobre ar limpo.

DATAS: Esta regra é eficaz em maio 4, 2026. ADRESSÓRIOS: A EPA estabeleceu um registro para esta ação sob o número de identificação do dotket. EPA- R 01 - OAR- 2026 - 0653 em site. Todos os documentos do docket estão listados no site Embora listadas no índice, algumas informações não estão disponíveis publicamente, ou seja, CBI ou outras informações cuja divulgação é restrita por estatuto. Certos outros materiais, como material protegido por direitos autorais, não são colocados na internet e estarão disponíveis publicamente apenas em formato de cópia papier. Os materiais disponíveis publicamente estão disponíveis em ou nos EUA. Agência de Proteção Ambiental, Região EPA 1 Escritório Regional, Divisão de Ar e Radiação, 5 Post Office Square--Suite 100 - Boston, MA. A EPA solicita que, se possível, você entre em contato com o contato listado na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para agendar a sua inspeção. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Andre Turner, EUA Agência de Proteção Ambiental, Região 1 Escritório de Divisão de Ar e Radiação, 5 Post Office Square, Suíte 100, Boston, MA 02109, Número de telefone: ( 617 ) 918 - 1216, E- mail: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Ao longo deste documento, sempre que ``nós'' ``nos''' ou ``nosso''' é usado, queremos dizer EPA. Eu. Fundo e Propósito II. Ação Final III. Incorporação por Referência IV. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva Eu. Fundo e Propósito. Em Novembro 28, 2025 ( 90 FR 54609 ), APE publicou um Aviso de Proposto de Regulamentação (NPRM) para o Estado de Connecticut. O NPRM propôs a aprovação de revisões para o programa de Permissão de Nova Fonte (NSR) do Connecticut, principalmente para esclarecer a aplicabilidade para fontes estacionárias em áreas de não alcanço. A revisão formal do SIP foi enviada pelo Departamento de Energia e Proteção Ambiental de Connecticut (CT DEEP) em outubro 3, 2024.\ 1 \ CT DEEP enviou uma revisão SIP contendo alterações às seções de Regulamentos das Agências Estatais de Connecticut (RCSA) 22 a- 174 - 3 a( a)( ) 2 (C) (ii), 22 a- 174 - 3 a( l)( ) 1 (B) e 22 a- 174 - 3 a( l)( ) 1 (C). Estas revisões para RCSA tornaram-se efetivas, como uma questão de força de execução do Estado, em março 14, 2024. ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ A carta de capa do SIP de Connecticut lista uma data de submissão de junho 27, 2024, no entanto EPA recebeu isso através do sistema de submissão online Planeamento do Estado Sistema de Colaboração Eletrônica (SPeCS) em outubro 3, 2024. --------------------------------------------------------------------------- A primeira revisão feita pelo CT DEEP é para a seção RCSA 22 a- 174 - 3 a( a)( ) 2 )(C)(ii), que refere a definição federal de um ``não- motor rodoviário'''. A citação para 40 Parte CFR 89 nesta cláusula foi emendado para 40 CFR 1068.30 para refletir a citação correta após a renumeração da EPA. As outras duas revisões se relacionam com a subseção (l) da seção RCSA 22 a- 174 - 3 a, que aborda os requisitos de autorização para áreas de não alcançamento. Subparágrafo (B) da subdivisão ( 1 ) da subseção (l) é emendada para esclarecer como a subseção se aplica às modificações. O texto revisto fornece mais detalhes sobre como as alterações a uma unidade existente podem ser consideradas uma modificação importante. O texto alterado também inclui referências aos limiares significativos de taxa de emissão dos estados na Tabela 3 a( k)- 1. No subsequente (C) da mesma subdivisão, o texto é revisto para adicionar a frase ``para tal poluente'' após ``área de não alcanço'' para clareza. A justificativa para a ação proposta pela EPA é explicada no NPRM e não será reafirmada aqui. Não foram recebidos comentários públicos sobre o NPRM. A EPA está a aprovar as alterações para as seções RCSA 22 a- 174 - 3 a( a)( ) 2 (C) (ii), 22 a- 174 - 3 a( l)( ) 1 (B) e 22 a- 174 - 3 a( l)( ) 1 (C) como revisão para o SIP de Connecticut.

III. Incorporação por referência. Nesta regra, o EPA está finalizando o texto regulatório que inclui incorporação por referência. De acordo com os requisitos de 1 CFR 51.5, a EPA está finalizando a incorporação por referência da seção RCSA 22 a- 174 - 3 a descrita nas emendas para 40 Parte CFR 52 definido abaixo. A EPA fez e continuará a fazer estes documentos geralmente disponíveis através do e na Região da EPA 1 Escritório (por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste preâmbulo para mais informações). Portanto, estes materiais foram aprovados pela EPA para inclusão no plano de implementação do Estado, foram incorporados por referência pela EPA nesse plano, são totalmente federalmente executáveis sob seções 110 e 113 do CAA a partir da data efetiva da elaboração final da aprovação da EPA, e será incorporado por referência na próxima atualização para a compilação SIP.\ 2 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ 62 FR 27968 (Maio) 22, 1997 ). ---------------------------------------------------------------------------. IV. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva Sob a Lei sobre ar limpo, o Administrador é obrigado a aprovar uma submissão SIP que cumpra as disposições da Lei sobre ar limpo e regulamentos federais aplicáveis. 42 U.S.C. 7410 (k); 40 CFR 52.02 (a). Assim, ao rever as submissões do SIP, o papel da EPA é aprovar as opções do estado, desde que atenda aos critérios da Lei de Ar Limpo. Assim, esta ação apenas aprova a lei estatal como satisfazer os requisitos federais e não impõe requisitos adicionais além dos impostos pela lei estatal. Por essa razão, esta ação: Não é uma ação regulatória significativa sujeita a revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob Ordens Executivas 12866 ( 58 FR 51735, outubro 4, 1993 ); Não está sujeito a Ordem Executiva 14192 ( 90 FR 9065, Fevereiro 6, 2025 ) porque as ações SIP estão isentas de revisão sob Ordem Executiva 12866; Não impõe uma carga de coleta de informações sob as disposições da Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 et ss.); é certificado como não tendo um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.); Não contém nenhum mandato não financiado ou afeta significativa ou unicamente pequenos governos, conforme descrito na Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4 ); Não tem implicações federalistas como especificada na Ordem Executiva 13132 ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ); Não está sujeito a Ordem Executiva 13045 ( 62 FR 19885, Abril 23, 1997 ) porque aprova um programa de estado; Não é uma ação regulatória significativa sujeita a Ordem Executiva 13211 ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ); e não está sujeito aos requisitos da Seção 12 (d) da Lei Nacional de Transferência e Avançamento de Tecnologia 1995 ( 15 U.S.C. 272 nota) porque a aplicação desses requisitos seria inconsistente com a Lei sobre ar limpo. Além disso, o SIP não é aprovado para aplicar em qualquer terra de reserva indiana ou em qualquer outra área onde a EPA ou uma tribo indiana tenha demonstrado que uma tribo tem jurisdição. Nestas áreas do país indiano, a regra não tem implicações tribais e não irá impor custos diretos substanciais aos governos tribais ou antecipação à lei tribal, conforme especificado pela Ordem Executiva 13175 ( 65 FR 67249, Novembro 9, 2000 ). A Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 801 et ss., como adicionado pelo Small Business Regulatory Implementation Act of 1996, geralmente prevê que antes de uma regra entrar em vigor, a agência que promulga a regra deve enviar um relatório de regra, que inclui uma cópia da regra, a cada Câmara do Congresso e ao Contraloiro Geral dos Estados Unidos. A EPA enviará um relatório contendo esta ação e outras informações necessárias para os EUA. Senado, os EUA Câmara de Representantes, e o Contralor Geral dos Estados Unidos antes da publicação da regra no Registo Federal. Uma regra maior não pode ter efeito até que 60 dias após a publicação no Registo Federal. Esta ação não é uma "regra maior" definida pelo 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Sob a seção 307 (b) 1 ) da Lei sobre ar limpo, as petições para revisão judicial desta ação devem ser apresentadas no Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o circuito apropriado até junho 1, 2026. A apresentação de uma petição para reconsideração pelo Administrador desta regra final não afeta a finalidade final desta ação para fins de revisão judicial nem prolonga o tempo em que uma petição para revisão judicial pode ser apresentada, e não deve adiar a eficácia dessa regra ou ação. Esta ação pode não ser contestada mais tarde no processo para fazer cumprir seus requisitos. (Ver seção 307 (b) 2 ).)

Lista de assuntos em 40 Parte CFR 52. Proteção ambiental, Controle da poluição atmosférica, Monóxido de carbono, Incorporação por referência, Relações intergovernamentais, Plomo, Dióxido de Nitrógeno, Ozono, Matéria Particulada, Requisitos de Reportagem e Manutenção de Registros, Óxidos de Sulfur, Compostos orgânicos Voláteis. Autoridade: 42 U.S.C. 7401 e seguintes. Datado: Março 23, 2026. Mark Sanborn, Administrador Regional, Região EPA 1.

Pelas razões indicadas no preâmbulo, a Agência de Proteção Ambiental altera a parte 52 do capítulo I, título 40 do Código de Regulamentação Federal, para ler como segue: PARTE 52 -- APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO DE PLANOS DE APLICAÇÃO. 0 1. A citação da autoridade para parte 52 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 42 U.S.C. 7401 e seguintes.

0 2. Em Sec. 52.370 (c), alterar a tabela revisando a entrada `` 22 a- 174 - 3 - Não, não. Sec. 52.370 Identificação do plano. EPA-Aprovado Regulamentos e Estatutos de Connecticut --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Data de aprovação da EPA Citação do Estado Título/sujeto Data de entrada em vigor do Estado \ 1 Explicações.

* * * * * * * 22 a- 174 - 3 a...... Permitir construir março 14, 2024............ 4 / 2 / 2026 [ 91 FR Esta revisão adiciona e opera [Inserir Federal 22 a- 174 - 3 a( a)( ) 2 ) ( fontes estacionárias. Registar a página C (ii), 22 a- 174 - onde o documento 3 a( l)( ) 1 (B), e começa], 4 / 2 / 2026. 22 a- 174 - 3 a( l)( ) 1 ) (C) para atualizar e corrigir citações para regras da EPA; esclarecimentos sobre a aplicabilidade da revisão de fonte nova não alcançada para novas fontes principais e alterações importantes em fontes principais existentes. * * * * * * * ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Para determinar a data de entrada em vigor da EPA para uma disposição específica listada nesta tabela, consulte o aviso de Registo Federal citado nesta coluna para a provisão em particular. * * * * * [FR Doc. 2026 - 06384 Arquivo 4 - 1 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6560 - 50 - P.