Registro Federal, Volume 90 Edição 90 (Segunda-feira, maio) 12, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 90 (Segunda-feira, maio) 12, 2025 )] [Notificações] [Páginas 20193 - 20196 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08275 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA.

[Documento Não. 040 - 38417; NRC- 2025 - 0084 ]. Aplicação de Licença de Disa Technologies, Inc; AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear.

ACÇÃO: Oportunidade de solicitar uma audiência e solicitar autorização para intervir; ordenar procedimentos de imposição. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Nuclear Regulatory Commission (NRC) recebeu uma aplicação de licença da Disa Technologies, Inc (Disa) para uma licença de prestador de serviços multi- sites para sua tecnologia de absorção de lixo de alta pressão (HPSA) para remediar os resíduos de minas de urânio abandonadas (AUM). Pedido do Disa (Documento # 040 - 38417 ) é usar a tecnologia HPSA para realizar a remediação em certos sites AUM após a informação ambiental e de segurança específica do local fornecida e aprovada pelo NRC. Como o aplicativo de licença contém Informações Sensíveis Não- Classificadas de Proteções (SUNSI), uma ordem impõe procedimentos para obter acesso ao SUNSI para preparação de disputas por pessoas que apresentam um pedido de audição ou petições para autorização para intervir.

DATAS: Um pedido de audiência ou petição de autorização para intervir deve ser apresentado até julho 11, 2025. Qualquer parte potencial, conforme definido na seção 2.4 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR) que acredita que o acesso é necessário para responder a este aviso deve solicitar o acesso ao documento até maio 22, 2025. ENDEREÇOS: consulte o ID do docket NRC- 2025 - 0084 ao contactar o NRC sobre a disponibilidade de informações para esta ação. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com esta ação por qualquer dos seguintes métodos: Site Federal de Regulação: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2025 - 0084. Endere as perguntas sobre IDs do Docket em Regulations.gov para Bridget Curran; telefone: 301 - 415 - 1003; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o indivíduo listado na seção Para mais informações Contacto deste documento. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a pesquisa ADAMS baseada na Web'' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no endereço 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. O número de adesão do ADAMS para cada documento referenciado (se estiver disponível no ADAMS) é fornecido a primeira vez que é mencionado neste documento. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. hora oriental (ET), de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Priya Yadav, Escritório de Segurança e Proteções de Materiais Nucleares, EUA. Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001; telefone: 301 - 415 - 6667; email: [email protected]. Em março 28, 2025, Disa enviou um aplicativo ao NRC para uma licença de prestador de serviços multi-sites para sua tecnologia HPSA para remediar os resíduos AUM (Adesão do pacote AAMS No. ML 25087 A 094 ). O aplicativo foi enviado após a equipe realizar uma auditoria pré-envio (Pacote ADAMS).

Adesão No. ML 25036 A 182 ). O aplicativo é intitulado ``Aplicação para uma licença de materiais radiativos multi-sites baseados em desempenho para operar um sistema de remediação de absorção de lixo de alta pressão, revisão 3 Casper, Wyoming.' Uma revisão administrativa da completude do CNRC encontrou o aplicativo aceitável para uma revisão técnica (Adesão no. ML 25099 A 303 ). Antes de tomar uma decisão de licenciamento sobre o aplicativo, o NRC precisará fazer as conclusões exigidas pelo Ato de Energia Atómica da 1954, conforme emendado (a Lei), e os regulamentos da NRC. Os achados do CNRC serão documentados em um relatório de avaliação de segurança e uma avaliação ambiental (EA). O NRC publicará a EA e o projeto correspondente de achado de nenhum impacto significativo, desde que a determinação de nenhum impacto significativo seja alcançada, em um futuro aviso de registro federal para revisão e comentários públicos. Conforme apropriado e de acordo com o 10 CFR 51.33, o NRC considerará os comentários recebidos sobre o projeto de EA na preparação de uma EA final, desde que a determinação de nenhum impacto significativo seja atingida. Esta licença, se aprovada, permitiria ao Disa usar a tecnologia HPSA para realizar a remediação de resíduos AUM em sites AUM, após a informação ambiental e de segurança específica do site for fornecida e aprovada pelo NRC. O aplicativo recebido pelo CNRC não indica nenhum local ou local específico onde o Disa planeja usar a tecnologia HPSA. A Disa declara no aplicativo que os sites específicos serão fornecidos ao CNRC através de notificações pré-mobilização, se o CNRC conceder a licença. II. Oportunidade de solicitar uma audição e petição para uma licença para intervir.

Dentro 60 dias após a data de publicação deste aviso, qualquer pessoa (peticionário) cujo interesse pode ser afetado por esta ação poderá apresentar um pedido de audiência e petição de autorização para intervir (petição) com relação à ação. As petições serão apresentadas de acordo com as "Regras de prática e procedimento da agência" da Comissão em 10 Parte CFR 2. As pessoas interessadas devem consultar uma cópia atual do 10 CFR 2.309. Se uma petição for arquivada, o presidente decidirá sobre a petição e, se for caso disso, será emitido um aviso de uma audiência. Petições devem ser arquivadas o mais tardar 60 dias a partir da data de publicação deste aviso de acordo com as instruções de arquivamento na seção ``Submissão electrónica (E- Filing)'' deste documento. Petições e moções para licença para arquivar novas ou emendadas alegações que são arquivadas após o prazo não serão entretidas sem a determinação pelo presidente que o arquivamento demonstra boa causa, satisfazendo os três fatores em 10 CFR 2.309 (c) 1 (i) até (iii). Um Estado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida ou agência designada por ele, pode enviar uma petição à Comissão para participar como uma parte sob 10 CFR 2.309 (h) o mais tardar no momento em que 60 dias a partir da data de publicação deste aviso. Alternativamente, um Estado, um órgão governamental local, uma Tribo Indiana Federalmente Reconhecida ou uma agência dela poderá participar como um não-partidário sob 10 CFR 2.315 (c). Para informações sobre o envio de uma petição e sobre a participação de uma pessoa que não é uma parte em 10 CFR 2.315, veja Adesão ADAMS No. ML 20340 A 053 ( 2.nrc.gov/webSearch 2 /main.jsp?Número de Acesso=ML 20340 A 053 ) e no site público da NRC em III. Envios eletrônicos (E-Filing). Todos os documentos arquivados no processo de arbitragem da NRC, incluindo documentos arquivados por um Estado interessado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida, ou agência designada dele que solicita participar sob 10 CFR 2.315 (c), deve ser arquivado de acordo com o 10 CFR 2.302. O processo de E- Filing requer que os participantes enviem e sirvam todos os documentos de arbitragem pela internet, ou em alguns casos, para enviar cópias em mídia de armazenamento eletrônica, a menos que seja concedida uma isenção que permita um método de arquivo alternativo, conforme discutido mais adiante. Orientações detalhadas sobre submissões eletrônicas estão localizadas na "Guida para submissões eletrônicas para o NRC" (Adesão do ADMAS No. ML 13031 A 056 ) e no site público do NRC em Para cumprir os requisitos processuais do E-Filing, pelo menos 10 dias antes do prazo de arquivamento, o participante deve contactar o Escritório do Secretário por e-mail no [email protected], ou por telefone no 301 - 415 - 1677, para ( 1 ) solicita um certificado de identificação digital (ID), que permite ao participante (ou seu conselho ou representante) assinar digitalmente submissões e acessar o sistema de E-Filing para qualquer processo em que ele esteja participando; e ( 2 ) aconselha o secretário que o participante estará enviando uma petição ou outro documento de arbitragem (mesmo nos casos em que o participante, ou seu advogado ou representante, já detém um certificado de identificação digital emitido pela NRC). Com base nesta informação, o Secretário estabelecerá um docket eletrônico para o processo se o Secretário ainda não tiver estabelecido um docket eletrônico. Informações sobre a aplicação de um certificado de ID digital estão disponíveis no site público do CNRC em Após obter um certificado de ID digital e criar uma ficha, o participante deve enviar documentos de arbitragem em Formato de Documento Portátil. Orientações sobre submissões estão disponíveis no site público do CNRC em Um arquivo é considerado completo no momento em que o documento é enviado através do sistema de E-Filing do CNRC. Para ser oportuno, um arquivo eletrônico deve ser enviado ao sistema de E-Filing, o mais tardar 11: 59 p.m. ET na data de vencimento. Após a recepção de uma transmissão, o sistema de E-Filing marca o tempo do documento e envia ao enviador um e- mail confirmando a recepção do documento. O sistema de E-Filing também distribui um e- mail que fornece acesso ao documento para o Escritório do Conselho Geral da CNRC e para qualquer outro que tenha aconselhado o Escritório do Secretário que deseja participar do processo, de modo que o arquivor não precise servir o documento nesses participantes separadamente. Portanto, os requerentes e outros participantes (ou seu advogado ou representante) devem solicitar e receber um certificado de identificação digital antes que os documentos de arbitragem sejam arquivados para obter acesso aos documentos através do sistema de E-Filing. Uma pessoa que se apresenta eletronicamente usando o sistema de arquivo eletrônico do acórdão da NRC pode procurar ajuda contatando a Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC através do link ``Contate-nos'' localizado no site público da NRC em por e-mail para [email protected], ou por uma chamada gratuita no site da NRC. 1 - 866 - 672 - 7640. A Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC está disponível entre 9 às manhãs e 6 p.m., ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Os participantes que acreditam que têm boas razões para não enviar documentos eletronicamente devem apresentar um pedido de isenção, de acordo com o 10 CFR 2.302 (g), com seu arquivo inicial de papel indicando por que há boas razões para não arquivo eletronicamente e solicitando autorização para continuar a enviar documentos em formato papel. Tais arquivos devem ser enviados de acordo com o 10 CFR 2.302 (b)- (d). Participantes que arquivam documentos de arbitragem desta forma.

são responsáveis por transmitir seus documentos a todos os outros participantes. Participantes concederam uma isenção sob 10 CFR 2.302 (g) ( 2 ) ainda deve atender ao requisito de formatação eletrônica em 10 CFR 2.302 (g) ( 1 ), a menos que o participante também procure e seja concedido uma isenção do 10 CFR 2.302 (g) ( 1 ). Os documentos apresentados em processos de arbitragem aparecerão na ficha auditiva eletrônica do CNRC, que está disponível publicamente em a menos que seja excluída de acordo com uma ordem do presidente. Se você não tiver um certificado de ID digital emitido pelo CNRC como descrito anteriormente, clique em ``cancel'' quando o link solicitar certificados e você será direcionado automaticamente para a ficha auditiva eletrônica do CNRC onde você poderá acessar quaisquer documentos disponíveis ao público em uma determinada ficha auditiva. Os participantes são solicitados a não incluir informações pessoais de privacidade, tais como números de segurança social, endereços domiciliares ou números de telefone pessoais nos seus arquivos, a menos que um regulamento da NRC ou outra lei exija a apresentação de tais informações. Com relação a obras com direitos autorais, exceto excertos limitados que servem para os arquivos do acórdão e constituem um aplicativo de uso justo, os participantes não devem incluir materiais com direitos autorais em sua submissão.

Ordem Impondo Procedimentos de Acesso a Informações de Proteções Não Classificadas Sensíveis para Preparação de Conteúdo.

Tecnologias de Disa, Inc. A. Esta Ordem contém instruções sobre como potenciais partes deste processo podem solicitar o acesso a documentos que contenham Informações Sensíveis Não Classificadas de Proteções Não-Saúdas (SUNSI). B. Dentro 10 dias após a publicação deste aviso de audição ou oportunidade de audição, qualquer parte potencial que acredite que o acesso ao SUNSI é necessário para responder a este aviso poderá solicitar o acesso ao SUNSI. Um "partido potencial" é qualquer pessoa que pretenda participar como um partido, demonstrando estar de pé e apresentar uma contenda admissível sob 10 CFR 2.309. Pedidos de acesso ao SUNSI enviados mais tarde do que 10 dias após a publicação deste aviso não serão considerados como ausentes de uma demonstração de boa causa para o arquivamento tardio, abordando por que o pedido não poderia ter sido arquivado antes. C. O requerente deve enviar uma carta solicitando permissão para acessar o SUNSI ao Escritório do Secretário, EUA. Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001, Atenção: Regulamentação e Adicional Staff, e fornecer uma cópia para o Advogado-Geral Adjunto para Licenciamento, Audiências e Execução, Escritório do Advogado-Geral, EUA. Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001. O endereço de correio de entrega acelerada para ambos os escritórios é: EUA. Comissão de Regulação Nuclear, 1.